Alterações no MDFe - Manisfesto Eletrônico de Documentos Fiscais

Publicado em
03 de Setembro de 2020
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Novo MDFe ou MDFe integrado passa a ser obrigatório a partir de 08/09/2020. Entre as principais alterações merecem destaque: validade para todas as operações de transporte, geração automática do CIOT para TAC e TAC-agregado e fiscalização automática da tabela de pisos mínimos da ANTT.
 
DESTAQUE DAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:
 
MDFe integrado irá valer para todas as operações;
Automatização da fiscalização da tabela mínima de frete;
Geração do CIOT automaticamente para TAC e TAC-agregado.
 
OS CAMPOS ABAIXO PASSAM A SER OBRIGATÓRIOS:

  • CEP de onde se inicia e onde irá terminar a prestação;
  • Identificação do tomador do frete;
  • Operadora de vale pedágio e valores do pedágio que está sendo pago;
  • Número do CIOT e operadora emissora;
  • Informar forma de pagamento do CIOT;
  • Informação do Produto predominante.

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Fundamentação Legal: 

NT 2020.001

COORDENAÇÃO TÉCNICA DO ENCAT

19/06/2020 
[PRORROGADO] Adiamento Regras de Validação da NT do MDF-e Integrado - COVID-19

Comunicamos que as regras de validação restritivas da NT 2020.001 MDF-e integrado foram adiadas para 06 de julho 08/09/2020 de 2020 devido as dificuldades adicionais impostas pela pandemia do COVID-19. O evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT, como são opcionais, terão sua data mantida em 06 de abril de 2020. 
[PRORROGADO ADIAMENTO até 08/09/2020]
 
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.

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