Alteração ou revogação da Lei 12.619?

Publicado em
03 de Julho de 2013
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Inicialmente cabe citar que a Lei 12.619/12, que regulamenta a atividade do motorista profissional entre outras situações, nasceu devido a uma série de fatores negativos ocorridos dentro do setor do Transporte Rodoviário de Cargas, e que, na verdade, demorou a ser criada.

Porém, muito embora tenha sido debatida, estamos vendo diariamente o descontentamento de todas as partes envolvidas na sua estruturação, inclusive a Agroindústria.

Assim, por iniciativa desta única, o deputado Valdir Colatto foi “adotado” como seu pupilo para que atendesse seus anseios, esquecendo, de certa forma, que o setor, na verdade, propulsiona o sistema, o transportador (ETC, TAC e CTC).

Analisando o aspecto literal do documento denominado Projeto de Lei, que visa alterar, ou melhor, revogar a Lei 12.619/12, nos posicionamos totalmente contrários, e consideramos que a legislação seja literalmente rasgada e simplesmente substituída por outra, que por alguns pontos se mostra, ao nosso humilde ver, inconstitucional.

O que precisa acontecer é melhorar a Lei. Devemos ajustar os pontos que trouxeram insatisfação a todos. É bem verdade que aqueles que buscam alterá-la são os mesmos que a discutiram e a aprovaram, porém a verdade é que existe a imperiosa necessidade de ajustes.

O setor do transporte deve ser tratado de forma diferenciada de outros. Limitar o horário de trabalho ou mesmo o deixar inflexível, “data máxima vênia”, é um absurdo.

Estamos falando de uma atividade distinta das demais. Trata-se de uma cultura de 60 anos que busca-se alterar em menos de seis meses, o que certamente causa um choque a toda cadeia produtiva, que inicia-se pelo embarcador.

A insatisfação urge, tanto o é que a sociedade encampou uma série de manifestações a quais foram aderidas pelo setor do TRC, que certamente, e não temos dúvidas, é um dos mais prejudicados.
O respeito com o povo brasileiro é algo que se impõe. A dignidade do transportador não pode ser ignorada. O setor é o propulsor da economia. Existe o ditado: Sem caminhão o Brasil para. É o que vemos neste momento.

Caso as alterações necessárias na legislação e algumas reivindicações não sejam implantadas/atendidas, o Brasil virará um caos logístico e econômico.

As modificações jurídicas da Lei 12.619/12, como já frisamos, são necessárias, e passaremos a destacar algumas:

> Ponto importante e positivo é a mudança do conceito do tempo de espera, o que certamente otimizará o trânsito do veículo;

> O período de pequenas movimentações em filas, aguardando para carregar ou descarregar, da mesma forma, seriam consideradas tempo de espera;

> O fracionamento das 11 horas ininterruptas em dois períodos, um de oito e outro de três, certamente reveste-se em um fator positivo à alteração almejada;

> Flexibilidade da jornada de trabalho;

> No que tange aos horários, nos parece razoável que o veículo possa trafegar por mais de 10 horas (oito da jornada e duas extras). Porém, a forma de quatro diárias como se propõe (para se chegar a 12), não sei até que ponto seria benéfico ao transportador;

> Positivamente, as penalidades seriam aplicadas decorrentes da inobservância à Lei, e ficariam condicionadas à existência de locais de descanso homologados por órgão oficial competente.

Agora, negativamente a revogação da Lei, não se pode admitir. Queremos deixar claro que nosso posicionamento é contrário à revogação da Lei. Deve haver seu ajuste e aplicação, mas dentro de parâmetros justos e aceitáveis.

Referente às reivindicações do setor, vemos algumas como descabidas, e também destacamos que o movimento serve para alguns como forma oportunista de buscar vantagem em detrimento de uma categoria tão sofrida.

Quanto à isenção do pedágio, muito embora seja direito constitucional de irmos e virmos, a própria Constituição Federal prevê sua cobrança. O pleito justo seria a minoração significativa dos valores e a não cobrança de trânsito do veículo com “eixos suspensos”.
O óleo diesel, um dos grandes vilões do setor, deve sim, ter seu preço baixado consideravelmente. Entristece-nos ver um Ministro dos Transportes falar em rede nacional, em alto e bom som, que é impossível atender a solicitação dos transportadores.

Agora, estes mesmos políticos, com medo de não se elegerem novamente, atendem imediatamente o pleito dos demais manifestantes. O efeito gerado pelos protestos foi imediato. Vejam que arquivaram a PEC 37; manteram, e em alguns casos, diminuíram os preços das passagens de ônibus; pode acontecer uma isenção tributária ao setor do transporte de passageiros; aprovaram a destinação de 75% dos royalties do petróleo para a educação etc. E para o Transporte Rodoviário de Cargas, nada? Cadê o investimento na infraestrutura?

Um país produtivo como o nosso possui não somente o óleo diesel, mas um dos combustíveis mais caros do mundo. É uma vergonha. A mobilização ordeira é preciso, e este é o momento.
Outro fator, e também não menos importante, é a altíssima carga tributária que assola sobremaneira o setor. Transportamos o Brasil e qual a contrapartida do Governo? Fomentar a informalidade e concorrência desleal? Abastecer os cofres para que seja dado mais uma “bolsa alguma coisa”?

Destacam-se negativamente ainda as fiscalizações que, em várias situações tratam o transportador como verdadeiro bandido. A fiscalização deve haver, mas possuir o caráter orientativo e não coativo/coercitivo, como estamos vendo.

O transporte virou a “bola da vez”. Quando não é o MPT ou o MTE, é uma ação trabalhista. Uma multa, seja de natureza administrativa ou mesmo judicial, certamente “comerá” todo o lucro auferido pelo período pleiteado, e certamente o transportador ainda teria que desembolsar uma quantia considerável.

Precisamos de ações educativas. A orientação e adequação ao novo sistema são imprescindíveis. Não pode o fiscal ou o auditor ter sede de notificar. A situação, notoriamente, é diferente, e o TRC precisa se adequar.

O transporte precisa de incentivo. Cada vez mais o setor perde. A cada mudança, a cada aumento de combustível, sempre existe a perda quando do seu repasse na planilha de frete. E não vamos nos iludir com a desoneração da folha, pois o que se irá dar com uma mão, já foi tirado, de outra forma, com duas pelo Governo.

A categoria é importante e merece seu devido e não reconhecido respeito. Excelentíssimos Senhores Deputados, Senadores, Ministros, Senhora Presidente... Esperamos que a situação seja compreendida.

A gravidade da atual situação é eminente, e caso não seja tomada alguma medida, certamente o transportador não aceitará esta conjuntura. Teríamos outras inúmeras situações para elencar, mas buscamos resumidamente nos focar nas mais periclitantes.

Assim, esperamos que prevaleça o bom senso, e que toda a cadeia produtiva esteja amparada pela legislação, e, ainda, que o Governo reconheça a importância que o setor representa.

Cassio Vieceli
Assessor Jurídico do Transporte Rodoviário de Cargas
OAB/SC 13.561

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