Alteração na CLT estabelece adicional de risco de 30% a vigilantes

Publicado em
21 de Janeiro de 2013
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A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.740/2012, que altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369/1985. 

Já está em vigor a aplicação do adicional de 30% sobre o salário dos vigilantes por periculosidade, em virtude da exposição da categoria a roubos ou outras espécies de violência física.
De acordo com o art. 1º da nova lei, o art. 193 da CLT, que trata das atividades de risco ao trabalhador, ou seja, define como atividades ou operações perigosas, na forma de regulamentação a ser aprovada, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, passou a vigorar acrescido do § 3º, cujo texto estabelece que serão descontados ou compensados do adicional outros valores destinados à mesma natureza, eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

O texto revoga também a Lei nº 7.369/1985, que instituía salário adicional para os empregados no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade.

A lei precisará passar por regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.

A Contraf-CUT aponta que a sanção da presidente Dilma é importante e faz justiça aos vigilantes, expostos diariamente a atividades de risco, como nos estabelecimentos bancários.

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