Com a edição da IN 1628/2016, publicada em 21/03/2016, as Corretoras de Seguros deixam de ser consideradas para contribuição da COFINS, como Instituições Financeiras.
Finalmente a RFB corrigiu um erro ao interpretar que as Corretoras era equiparadas a Instituições Financeiras.
A alteração da Alíquota que até então era de 4% passou a ser de 3% como as demais empresas. Lembrando que esta alteração é somente para as Corretoras de Seguros optantes pelo LUCRO PRESUMIDO, as Corretoras de Seguros optantes pelo LUCRO REAL e SIMPLES, não existem qualquer alteração.
Iremos aguadar mais um tempo, e estudar a viabilidade de procedermos com as compensações dos valores recolhidos a maior nos últimos 5 anos.