O documento conhecido como "Carta de Anuência", emitido pelas concessionárias Bahia Norte (Rodovia BA-093) e CLN (Rodovia BA - 099) é requisito obrigatório para requisição da Autorização Especial de Trânsito, tanto para CVC (rodotrem e bitrem de 9 eixos), quanto para veículos transportando cargas indivisíveis.
O que é e para que serve a "Carta de Anuência"?
A "Carta de Anuência" é um parecer da concessionária atestando a viabilidade e fazendo algumas recomendações, que devem fazer parte da AET, para o trânsito do veículo.
Perceba na AET, abaixo, na definição do itinerário, que a CVC em questão está autorizada a trafegar pela BA-093. A BA-093 não estaria incluída se o requerente não tivesse incluído no processo de solicitação da AET a "Carta de Anuência" expedida pela Bahia Norte.
O porte da "Carta de Anuência" é obrigatório?
De acordo com o SIT, órgão responsável pela emissão de AET's na Bahia, a resposta é sim. O porte é obrigatório.
Exemplo de "Carta de Anuência"