Alerta sobre solicitação de AET na Bahia

Publicado em
05 de Agosto de 2020
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O documento conhecido como "Carta de Anuência", emitido pelas concessionárias Bahia Norte (Rodovia BA-093) e CLN (Rodovia BA - 099) é requisito obrigatório para requisição da Autorização Especial de Trânsito, tanto para CVC (rodotrem e bitrem de 9 eixos), quanto para veículos transportando cargas indivisíveis.

O que é e para que serve a "Carta de Anuência"?

A "Carta de Anuência" é um parecer da concessionária atestando a viabilidade e fazendo algumas recomendações, que devem fazer parte da AET, para o trânsito do veículo.

Perceba na AET, abaixo, na definição do itinerário, que a CVC em questão está autorizada a trafegar pela BA-093. A BA-093 não estaria incluída se o requerente não tivesse incluído no processo de solicitação da AET a "Carta de Anuência" expedida pela Bahia Norte.

O porte da "Carta de Anuência" é obrigatório?

De acordo com o SIT, órgão responsável pela emissão de AET's na Bahia, a resposta é sim. O porte é obrigatório.

Exemplo de "Carta de Anuência"

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