A petição eletrônica deve ser feita através de uma Carta ou Ofício do solicitante, deixando claro a que processo se trata o referido peticionamento.
Confira abaixo comunicado postado no SIAET:
Encaminhamento de Documentação - Peticionamento Eletrônico
Srs. Transportadores,
Reforçamos a orientação dada anteriormente para os documentos encaminhados via peticionamento eletrônico.
Solicitamos que seja incluído no peticionamento eletrônico, uma Carta ou Ofício do solicitante, esclarecendo o andamento desejado para o referido peticionamento.
Informamos que os processos são recepcionados pelo Setor de Protocolo do DNIT/Sede, e é imprescindível para àquele setor que esteja claro qual o objetovo ou a finalidade da documentação enviada.
Desta forma, reiteramos a importância de que não encaminhem puramente as cópias do CRLV ou do imagem do formulário da AET.
** Incluam no Peticionamento Eletrônico uma CARTA ou OFÍCIO, devidamente assinado, sinalizando, por exemplo "que trata-se de encaminhamento de dcoumentação referente à AET XXXX/2020, conforme preconiza a Resolução CONTRAN nº 211/2006".**
IMPORTANTE:
A DOCUMENTAÇÃO SOMENTE DEVE SER ENVIADA APÓS A SOLICITAÇÃO NO ANALISTA, COMPROVADO PELO HISTÓRICO DA AET. OS DOCUMENTOS ENVIADOS ANTERIORMENTE SERÃO DESCONSIDERADOS!