Os projetos apresentados pelos interessados na implantação ou reforma de um empreendimento classificado como Polo Gerador de Tráfego deverão ser analisados pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
A alteração da Lei nº 15.150, de 06 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nesta quinta-feira (18/01), determina que nos casos em que a análise do projeto apresentado indicar a necessidade da execução de obras e serviços relacionados à operação do sistema viário, bem como a realização de medidas compensatórias, o empreendedor arcará integralmente com as despesas do projeto e implantação das medidas.
A sanção do prefeito João Doria ao Projeto de Lei 299/2017, do vereador e presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Milton Leite (DEM), que baseou essa alteração, ocorreu nesta quarta-feira (17/01). A proposta foi aprovada em definitivo no Plenário do Legislativo paulistano em 19 de dezembro do ano passado.
Um detalhe importante dessa alteração é que as medidas compensatórias terão prioridade sobre os empreendimentos. A execução dessas medidas deverá estar vinculada ao cronograma de execução da edificação apresentado pelo empreendedor e devem ser concluídas antes da data de inauguração do empreendimento. Além disso, elas devem ser implementadas em 240 dias, contados da data da aprovação dos projetos viários.
Para as edificações ou atividades já implantadas, em que haja interesse do proprietário em promover qualquer alteração relacionada à operação do sistema viário, o pedido deverá ser formulado à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes cabendo à CET a análise técnica do pedido, que, caso deferido, as despesas com a execução correrão por conta do interessado.”
O Poder Público Municipal regulamentará a nova Lei no prazo de 90 dias.