As mudanças fazem parte do Ofício Circular Nº 0004/2020, de 25 de maio. O documento contém as instruções e os requisitos para a solicitação do serviço de escolta por agentes da Polícia Militar Estadual para transportes de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões, que dependam de Autorização Especial de Trânsito, em rodovias estaduais e federais delegadas e/ou concessionadas, no estado de MG.
De acordo com o Ofício Circular Nº 0004/2020, o pedido de escolta deverá ser feito através de Requerimento Específico (Confira aqui) e protocolado com antecedência mínima de 05 dias úteis, através do e-mail [email protected], acompanhado dos seguintes documentos:
- documento que comprove que o solicitante possui vínculo e poderes para representar a pessoa jurídica requerente (procuração, contrato social, etc.);
- documento de identificação válida no território nacional, do solicitante;
- Autorização especial de tráfego (AET), dos seguintes órgãos;
- Em rodovia estadual, AET do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais, DER/MG;
- Em rodovia federal delegada a PMMG, AET do Departamento Nacional de Infraestrutura, DNIT;
- Em segmento municipal, AET do órgão de trânsito municipal;
- cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular, CRLV, do caminhão trator e semirreboque quando for o caso;
- cópia da Nota Fiscal da carga transportada;
- em trecho de rodovia concessionada ou em regimento de parceria público privada, deverá ser encaminhado documento que comprove aviso prévio a aquelas empresas;
Estudo de Viabilidade Geométrica
A critério do policial militar que analisará o pedido, poderá ser solicitado o estudo de Viabilidade Geométrica - EVG (estudo de verificação dos gabaritos verticais e horizontais e intervenções nas rodovias, tais como viadutos, passarelas, túneis, pórticos, curvas e Intersecções);
Trânsito em rodovias concessionadas
Atenção, em trecho de rodovia concessionada ou em regimento de parceria público privada, deverá ser encaminhado documento que comprove aviso prévio a aquelas empresas
Para João Batista Dominici, presidente da LOGISPESA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LOGÍSTICA PESADA, o Ofício Circular Nº 0004/2020 apresenta uma série de arbitrariedades e ilegalidades em especial a que estabelece que a critério do policial militar que analisará o pedido, poderá ser solicitado o estudo de Viabilidade Geométrica - EVG.
Não faz qualquer sentido que esse documento seja exigido pela polícia e depois que a competente AET - Autorização Especial de Trânsito já tenha sido emitida pela autoridade competente, de acordo com o CTB, que é o DEER-MG, nem tampouco exigir que o transportador apresente documento comprovando que já obteve autorização da concessionária de rodovia para transitar, complementa Dominici.
Urge posicionamento das entidades que representam o segmento para fazer ver ao COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS o prejuízo que o Ofício ora publicado poderá trazer ao setor, aumentando a burocracia, o custo das empresas e encarecendo a atividade industrial no Estado Mineiro.
FICOU COM ALGUMA DÚVIDA, LIGUE 11-999905265