Agenda Regulatória da ANTT passa por revisão e conta com participação social

Publicado em
02 de Dezembro de 2015
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abre a Tomada de Subsídio nº 009/2015 com o objetivo de obter contribuições para a revisão ordinária da Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2015/2016. As sugestões poderão ser encaminhadas até as 18h (horário de Brasília) do dia 11/12/2015.

Os documentos referentes ao objeto da tomada encontram-se no site da Agência. As contribuições devem ser enviadas, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico disponível na página da ANTT na internet.

A Agenda – Como um instrumento de planejamento e organização, a Agenda Regulatória da ANTT tem a finalidade de direcionar as ações da Agência para temas considerados prioritários na regulação do transporte sob sua responsabilidade. Essa prioridade é definida levando-se em conta as necessidades apontadas pelos usuários, pelas áreas técnicas e pelos servidores da Agência e respeitando as regras regulatórias vigentes. Com esse instrumento, a ANTT busca conferir eficiência, efetividade, previsibilidade e transparência às suas ações, de modo a promover o cumprimento de sua missão e de seus objetivos institucionais, além de fortalecer-se como instituição reguladora.

Atualmente, a Agenda está organizada em cinco Eixos Temáticos, que estão organizados da seguinte forma:

Eixo Temático 1: Temas Gerais (projetos que envolvem mais de uma superintendência)
Eixo Temático 2: Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal
Eixo Temático 3: Serviços de Transporte de Passageiros
Eixo Temático 4: Transporte Ferroviário de Cargas
Eixo Temático 5: Transporte Rodoviário e Multimodal de Carga

Revisões - Por se tratar de um instrumento de melhoria da qualidade regulatória, a Agenda não é uma ferramenta estática, uma vez que os cenários são constantemente alterados por motivos diversos. Em função disso, o documento passa por uma revisão ordinária, que ocorre anualmente, e pode ser submetido a revisões extraordinárias, a qualquer tempo, por decisão da Diretoria da ANTT ou por determinação judicial, do Ministério Público ou do TCU.

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