De acordo com a ANTT, agência responsável pela aplicação da Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, além do custo mínimo (confira aqui), o preço final vai depender dos custos com pedágio e da negociação do transportador com o contratante do frete.
A ANTT lembra que, conforme definido pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, os custos com pedágio devem ser cobrados do contratante (vale pedágio).
Em vídeo publicado no site da agência, a ANTT alerta, ainda, que além dos custos com pedágio, devem ser negociados, tembém, gastos com alimentação e adicionados custos com tributos, taxas e lucro, conforme quadro abaixo: