DNIT disponibiliza formulário no SIAET, específico para as Combinações de Veículos de Carga usadas no transporte de algodão, como estabelece a PORTARIA CONTRAN Nº 193, de 3 de agosto de 2020.
Para acesso ao formulário é preciso primeiro se cadastrar no SIAET - Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito do DNIT.
Depois, com login e senha, clicar na aba AET. O formulário específico para requerer as AET para trânsito de veículos transportando algodão deve ser procurado dentro da opção "Resolução CONTRAN nº 211/2006" (que trata da circulação de CVC).
Confira, abaixo, na íntegra, comunicado publicado no mural do SIAET.
PORTARIA Nº 193, DE 3 DE AGOSTO DE 2020
Circulação de CVC destinada ao transporte de algodão
Srs. Transportadores,
Conforme PORTARIA Nº 193, DE 3 DE AGOSTO DE 2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-193-de-3-de-agosto-de-2020-270220955), que dispõe sobre a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) destinadas ao transporte de algodão cujas dimensões excedam aos limites previstos na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, informamos que já está disponível no SIAET um formulário específico para este tipo de transporte, dentro do link da Resolução CONTRAN nº 211/2006 (que trata da circulação de CVC).
OBS: Este formulário é exclusivo para o transporte de algodão
As AETs abrangidas por esta Portaria deverão declarar rota definida, ou seja, com origem e destino determinados e percurso delimitado (em atendimento à Resolução CONTRAN nº 520/2015), não sendo autorizado o preenchimento de diversos trechos, como ora autorizado para as AETs da Resolução CONTRAN nº 211/2006.
Em atendimento ao art. 3º da referida Portaria, deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected] os seguintes documentos:
II - cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
III - memória de cálculo comprobatório da estabilidade do equipamento com carga, considerada a ação do vento, firmada por engenheiro responsável pelas condições de estabilidade e segurança operacional do veículo;
IV - planta dimensional da combinação, na escala 1:50, com o equipamento carregado nas condições mais desfavoráveis indicando:
a) dimensões;
b) distância entre eixos e comprimento dos balanços dianteiro e traseiro; e
c) distribuição de peso por eixo;
V - apresentação de laudo técnico, elaborado e assinado por engenheiro mecânico ou automotivo, acompanhado de:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); e
b) Declaração de Conformidade da operação de transporte desenvolvida nas condições de segurança estabelecidas na legislação de trânsito.
Parágrafo único. A Declaração de Conformidade a que se refere a alínea b do inciso V deve ser assinada também pelo proprietário do veículo.
Deverá ser encaminhado os documentos assinados para o DNIT somente quando for solicitado pelo analista do DNIT. O envio quando a AET estiver no status "aguardando engenheiro" ou "em digitação" terão os arquivos desconsiderados.
Deverá constar o nº da AET no assunto do e-mail, sendo identificado como "Documentação AET nº XXXX/2020 - CVC Transporte de Algodão"