Para o trânsito de veículos equipados com perfuratrizes, sondas ou assemelhados tanto em rodovias federais, quanto estaduais, é obrigatório o porte de AET e, ainda, que o condutor esteja habilitado com o curso de carga indivisível.
É o que prevê o Art. 40 da Resolução 01/21 do DNIT, em observação à regulamentação do CTB e do CONTRAN.
Os veículos que apresentarem excessos dianteiro ou traseiro de até 3,00 m (três metros), além dos para-choques, assim como pesos brutos totais iguais ou inferiores a 57,0 t poderão transitar, mediante porte de AET com validade anual, vinte e quatro horas por dia, sem acompanhamento de escolta, condicionando-se o trânsito noturno a estarem os mesmos equipados com sistema de iluminação e sinalização elétrica de acordo com o estabelecido na legislação de trânsito em vigor.
Nos casos em que esses veículos não se enquadrarem nos limites previstos acima, quando apresentarem excessos dianteiro ou traseiro superiores a 3,00 m (três metros), além dos para-choques, assim como PBTC superior a 57,0 t, o prazo máximo de validade da AET será de até 90 (noventa) dias, condicionando-se o trânsito noturno a estarem os mesmos equipados com sistema de iluminação e sinalização elétrica de acordo com o estabelecido na legislação de trânsito em vigor, e a necessidade de utilização de escolta e do pagamento da TUV.
Quer saber mais sobre como obter AET para esse tipo de veículo, entre em contato através do whatsapp: 11-999905265