AET para trânsito de Combinações de Transporte de Veículos (Cegonha), no Paraná

Publicado em
23 de Junho de 2020
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O DER/PR irá seguir a Portaria Nº 6.950/2019 do DNIT publicada no dia 21/10/2019 que dispensa de Autorização Especial de Trânsito - AET as Combinações de Transporte de Veículos - CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP com altura entre 4,71 m (quatro metros e setenta e um centímetros) e 4,95 m (quatro metros e noventa e cinco centímetros) que atendam aos limites de largura e comprimento previstos no art. 3º da Resolução nº 735, de 05 de junho de 2018.

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