O que é uma AET com validade anual?
A Autorização Especial de Trânsito (AET) é um documento obrigatório para veículos ou combinações de veículos que excedem os limites regulamentares de peso e dimensões estabelecidos pela legislação de trânsito. Existem dois tipos principais de AET: uma válida para uma única viagem e outra com validade de até um ano (AET anual). A AET com validade anual é aquela cujo prazo de vigência é de, no máximo, um ano, normalmente sincronizada com o licenciamento anual do veículo trator. Trata-se, portanto, de uma autorização permanente (renovada anualmente) que dispensa a necessidade de obter uma nova licença a cada viagem, desde que as operações de transporte respeitem os limites e condições pré-estabelecidos nessa autorização.
Para que serve e quando utilizá-la?
A AET anual serve para permitir a circulação regular de veículos de transporte especial (como carretas do tipo prancha, rebaixadas ou linhas de eixos) que transportam cargas indivisíveis de grandes dimensões ou peso, sem precisar solicitar autorização a cada deslocamento. Ela abrange tanto o veículo carregado quanto vazio, pois muitas vezes mesmo vazio o conjunto excede as dimensões legais (por exemplo, trailers muito longos ou largos).
Deve-se utilizar a AET com validade anual quando a configuração do veículo e da carga estiver dentro de certos limites de excesso, definidos pelos órgãos rodoviários competentes. Em outras palavras, para cargas indivisíveis até um determinado tamanho e peso, a empresa pode optar por essa autorização anual. Assim, veículos especiais que operam com frequência no transporte de cargas excedentes podem rodar livremente durante todo o ano nas vias permitidas, sem precisar aguardar burocracia a cada viagem. A AET anual é indicada, portanto, para transportadoras que realizam transporte excedente de forma rotineira, proporcionando mais agilidade e disponibilidade da frota.
Vantagens e importância para o transporte de cargas indivisíveis
Um transporte especial de carga indivisível de grande porte exige Autorização Especial de Trânsito e escolta dedicada. A AET anual, entretanto, aplica-se apenas a veículos até certos limites de comprimento, largura, altura e peso (no caso acima, os valores excedem em muito o escopo de uma AET anual, demandando autorização específica por viagem).
A AET com validade anual é considerada extremamente importante no segmento de transporte de cargas indivisíveis. Sua principal vantagem é garantir maior flexibilidade e prontidão para a frota: o veículo autorizado pode circular a qualquer momento, dentro das restrições definidas, sem a demora de solicitar permissões pontuais. Isso viabiliza o atendimento rápido a demandas de frete de cargas especiais, pois a combinação veicular já está previamente habilitada para trafegar. Além disso, a AET anual assegura a livre circulação do veículo por ampla malha viária, muitas vezes 7 dias por semana e até 24 horas por dia em rodovias de pista dupla com canteiro central, quando respeitados os limites regulamentados. Essa possibilidade de trânsito inclusive noturno em rodovias duplicadas melhora a eficiência logística e reduz paradas desnecessárias.
Outra importância reside no cumprimento das normas de segurança e legais: com a AET válida, a transportadora opera de forma regularizada, evitando multas e apreensões. Conforme o Código de Trânsito, trafegar sem AET quando ela é exigida configura infração grave e sujeita o veículo a multa e retenção. Ou seja, a autorização anual também mitiga riscos jurídicos e de segurança, pois impõe que o veículo atenda requisitos técnicos e de sinalização específicos para trafegar em condições especiais.
Limites regulamentares e variações entre órgãos competentes
Apesar das vantagens, a AET anual só pode ser concedida dentro de certos limites de peso e dimensão, os quais variam conforme o órgão rodoviário (federal ou estadual) com jurisdição sobre a via. Em nível federal (rodovias federais sob o DNIT), por exemplo, uma AET anual pode abranger combinações de veículos de até 30,00 metros de comprimento, 3,20 m de largura, 4,40 m de altura e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 57,0 toneladas. Já em jurisdições estaduais, os limites podem ser mais restritivos: no Estado de São Paulo (DER/SP), admite-se AET anual para conjuntos de aproximadamente 25,00 m de comprimento, 3,20 m de largura, 4,70 m de altura e PBTC máximo de 45,0 toneladas. Isso significa que, nas rodovias paulistas, o peso líquido de carga permissível sob AET anual é menor (devido ao PBTC menor), limitando o porte das cargas transportáveis sem autorização individual.
De maneira geral, sempre que a carga ou o veículo exceder esses limites predefinidos, a AET anual não será aplicável – nesses casos será obrigatória a AET específica para uma viagem (com itinerário e prazo definidos). Por exemplo, cargas com largura acima de 3,20 m, altura acima de 4,40 m ou peso acima de 57 t precisam de autorização especial pontual, assim como combinações de grande comprimento além do permitido na anual.
Limitações e cuidados no uso da AET anual
Embora proporcione liberdade de circulação, a AET de um ano vem acompanhada de regras e limitações claras. Uma das restrições principais é que não se permite o transporte de cargas indivisíveis compostas sob uma única AET anual – ou seja, o veículo não pode levar duas ou mais peças indivisíveis simultaneamente como parte de um mesmo carregamento. A autorização anual é concebida para um único item indivisível por viagem, garantindo que o excedente seja apenas daquele objeto unitário. Caso haja mais de uma peça (mesmo que cada qual indivisível), em geral requer-se autorização específica ou configura-se excesso não coberto pela licença anual.
Além disso, não são admitidos excessos que ultrapassem a plataforma do veículo. Na prática, isso significa que a carga deve estar contida dentro dos limites físicos da carroceria ou prancha: nenhuma parte da carga pode sobresair lateralmente ou longitudinalmente além do implemento com AET anual. Por exemplo, se a largura autorizada é de 3,20 m, o conjunto veículo + carga não pode exceder essa medida e a carga não deve projetar-se para fora dos bordos da carreta. Da mesma forma, não pode haver balanços frontais ou traseiros da carga fora dos para-choques que não estejam considerados nas dimensões do veículo. Caso a carga gere um excesso lateral ou longitudinal, a operação deixará de estar coberta pela AET anual e exigirá uma autorização especial por percurso definido.
Outra limitação envolve configurações veiculares muito extensas: certos órgãos impõem restrições adicionais para reboques extensíveis (carretas telescópicas) sob AET anual. Por exemplo, é comum limitar o comprimento estendido dessas carretas a um valor menor (próximo de 23 m) dentro da licença anual, para evitar que seu uso prolongado extrapole condições seguras de manobra sem análise de trajeto. Acima disso, somente com AET de viagem específica. Também, muitas regulamentações restringem a quantidade de eixos das combinações elegíveis à autorização anual – por exemplo, um cavalo mecânico até 3 eixos tracionando um semirreboque de no máximo 4 eixos, dentro dos limites de PBTC permitidos.
Em resumo, a AET com validade anual é uma ferramenta valiosa que simplifica o transporte de cargas indivisíveis de porte moderado, dentro de parâmetros controlados. Ela garante agilidade e segurança jurídica às operações, ao mesmo tempo em que impõe limites técnicos para assegurar a segurança viária. Para cargas excepcionalmente grandes ou pesadas que ultrapassem esses parâmetros, o caminho permanece sendo a obtenção de autorizações específicas, com estudo de trajeto e eventuais restrições de horário, garantindo assim que cada transporte seja realizado sob condições adequadas de segurança e mínima interferência no tráfego normal.