Adicional de 30% do tempo em espera gera polêmica e possível passivo trabalhista, por Marcus Fraga

Publicado em
26 de Março de 2013
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A Lei 12.619/12, dentre outros objetivos, teve a intenção de reduzir o “passivo trabalhista oculto” das empresas do TRC. Porém, a nova lei considera tempo de espera o horário que exceder a jornada de trabalho do motorista.

Como todo tempo que excede a jornada de trabalho, esteja o empregado trabalhando ou à disposição do empregador, é hora extra, a Constituição Federal determina que seja remunerado com 50% de adicional.

Fica o alerta, pois poderá estar sendo criado um novo passivo para os transportadores que remunerarem seus motoristas com 30% de adicional, quando em espera.

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