A Lei 12.619/12, dentre outros objetivos, teve a intenção de reduzir o “passivo trabalhista oculto” das empresas do TRC. Porém, a nova lei considera tempo de espera o horário que exceder a jornada de trabalho do motorista.
Como todo tempo que excede a jornada de trabalho, esteja o empregado trabalhando ou à disposição do empregador, é hora extra, a Constituição Federal determina que seja remunerado com 50% de adicional.
Fica o alerta, pois poderá estar sendo criado um novo passivo para os transportadores que remunerarem seus motoristas com 30% de adicional, quando em espera.