Essa medida atende a pleito do Sindipesa formalizado em reunião com Duarte Nogueira, Secretário de Logística e Transportes do Estado de São Paulo. Confira abaixo na íntegra a Portaria SUP/DER-22, de 27-2-2015
Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Portaria SUP/DER-22, de 27-2-2015 Altera o Artigo 2º da Portaria SUP/DER-040-15/08/2014 que aprova Norma para concessão de Autorização Especial de Trânsito que especifica, nas rodovias estaduais (2.1) (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673, de 28/01/87, bem como o disposto no inciso XIV do artigo 21 da Lei 9.503, de 23-09-1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 2º da Portaria SUP/DER-040-15/08/2014 que aprova Norma para concessão de Autorização Especial de Trânsito ao veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos especiais, nas rodovias estaduais:
“Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01-09-2015, oportunidade em que ficarão revogadas a Portaria SUP/DER- 022-01/03/2010 e a Portaria SUP/DER-029-09/03/2010.”
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-056- 29/10/2014.