Adiada para 1º de setembro vigência da Portaria SUP/DER-040, de 15/08/2014

Publicado em
03 de Março de 2016
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A Portaria SUP/DER-040, de 15/08/2014, que aprova a Norma para concessão de Autorização Especial de Trânsito para transporte de cargas indivisíveis, nas rodovias paulistas teve sua vigência novamente adiada, desta feita, para 1 de setembro de 2016. A decisão consta da Portaria SUP/DER-008, publicada em 26/02/2016

Igual destino teve a Portaria ARTESP n. 18, de 22 de agosto de 2014, cuja vigência foi igualmente adiada para 01 de setembro de 2016, por força da Portaria ARTESP Nº 03, de 29-2-2016

Confira abaixo o texto na íntegra das duas portarias:

Portaria SUP/DER-008-26/02/2016

Altera o Artigo 2º da Portaria SUP/DER-040-15/08/2014 que aprova Norma para concessão de Autorização Especial de Trânsito de veículos que especifica, nas rodovias estaduais. (2.1) (3.3)

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/87, bem como o disposto no inciso XIV do artigo 21 da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; resolve:

Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 2º da Portaria SUP/DER-040-15/08/2014 que aprova Norma para concessão de Autorização Especial de Trânsito ao veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos especiais, nas rodovias estaduais:

“Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/09/2016, oportunidade em que ficarão revogadas a Portaria SUP/DER-022-01/03/2010 e a Portaria SUP/DER-029-09/03/2010.”

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-056-28/08/2015.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e seis dias de fevereiro de 2016.


ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA
SUPERINTENDENTE DO DER

 

Portaria ARTESP Nº 03, de 29-2-2016

Altera os artigos 1º e 2º da Portaria ARTESP n. 19, de 31 de agosto de 2015

O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, no exercício da competência outorgada no artigo 10 da Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002 ,

Considerando a necessidade de uma avaliação das regras estabelecidas pela Portaria ARTESP n. 18, de 22 de agosto de 2014, que não está vigente;

Considerando os artigos 1º e 2º da Portaria ARTESP n. 19, de 31 de agosto de 2015, e,

Considerando que o DER revogou Portaria SUP/DER-56, de 28 de agosto de 2015.

RESOLVE
Artigo 1º - Alterar os artigos 1° e 2º da PORTARIA ARTESP n° 19, de 31 de agosto de 2015 (ora revogada), a fim de que os efeitos da Portaria n° 18, de 22 de agosto de 2015 passem a vigorar a partir de 01º de setembro de 2016.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01º de setembro de 2016, oportunidade em que ficará revogada a Portaria n° 17, de 24 de setembro de 2007.

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