Departamento Jurídico do sindicato esclarece que o acordo respeita a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que determinava a inclusão dos sindicatos dos trabalhadores nas negociações.
O Departamento Jurídico da entidade informa que, nesta terça-feira (07), o SETCERGS e o SINECARGA assinaram um acordo coletivo de grande importância as empresas associadas ao sindicato patronal.
O documento garante segurança jurídica para as transportadoras que queiram adotar medidas de redução de jornada de trabalho e salário durante a pandemia do novo coronavírus, conforme anunciado e autorizado pelo Ministério da Economia, do Governo Federal. O acordo entre os dois sindicatos tem previsão provisória de vigência até 31 de dezembro de 2020.
Desta forma, estão autorizadas as seguintes possibilidades, todas previstasna Medida Provisória 936/2020, para todas as faixas salariais:
– suspensão de contrato de trabalho
– redução de jornada e salário
É importante destacar que ficam mantidas as demais obrigações previstas na referida MP, inclusive a necessidade de comunicar o Ministério da Economia e de comunicar o Sindicato Profissional (esta última comunicação deve ser feita por e-mail), deixando claro quem são os empregados abrangidos pelas medidas.
No caso do Ministério da Economia, a comunicação deve ser feita por meio de um sistema criado e disponibilizado pelo Governo Federal: https://servicos.mte.gov.br/bem/.
O referido acordo coletivo entre SETCERGS e SINECARGA tem extrema relevância porque cumpre e se enquadra, legalmente, às determinações da liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), no começo da semana.
Saiba mais como proceder:
O departamento jurídico do SETCERGS orienta que os associados já acessem o site criado pelo Ministério da Economia para lançar informações sobre modalidades de “suspensão contratual” e “redução de jornada de trabalho e salário”.
O já referido site (https://servicos.mte.gov.br/bem) permite que os empregadores registrem os acordos feitos com os trabalhadores, relacionados ao “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”.
Destaca-se que a Medida Provisória 936/2020 atribui prazo de 10 (dez) dias, desde a assinatura dos acordos, para que os empregadores tomem essa providência. Recomenda-se, pois, que o site seja acessado por todos aqueles empregadores que já promoveram tais medidas, a fim de cumprir as formalidades determinadas e acelerar o processo.
Os advogados do SETCERGS permanecem à disposição para eventuais questionamentos e, em caso de novas alterações, serão prontamente informadas nos canais de comunicação do sindicato.
Fonte: Zanella Advogados Associados (Equipe Trabalhista), com colaboração da Assessoria de Imprensa do SETCERGS