Acordo coletivo entre SETCERGS e SINECARGA garante segurança jurídica para empresas adotarem medidas de redução de jornada de trabalho e salário

Publicado em
11 de Abril de 2020
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Departamento Jurídico do sindicato esclarece que o acordo respeita a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que determinava a inclusão dos sindicatos dos trabalhadores nas negociações.

O Departamento Jurídico da entidade informa que, nesta terça-feira (07), o SETCERGS e o SINECARGA assinaram um acordo coletivo de grande importância as empresas associadas ao sindicato patronal.

O documento garante segurança jurídica para as transportadoras que queiram adotar medidas de redução de jornada de trabalho e salário durante a pandemia do novo coronavírus, conforme anunciado e autorizado pelo Ministério da Economia, do Governo Federal. O acordo entre os dois sindicatos tem previsão provisória de vigência até 31 de dezembro de 2020.

Desta forma, estão autorizadas as seguintes possibilidades, todas previstasna Medida Provisória 936/2020, para todas as faixas salariais: 

– suspensão de contrato de trabalho 

– redução de jornada e salário

É importante destacar que ficam mantidas as demais obrigações previstas na referida MP, inclusive a necessidade de comunicar o Ministério da Economia e de comunicar o Sindicato Profissional (esta última comunicação deve ser feita por e-mail), deixando claro quem são os empregados abrangidos pelas medidas.

No caso do Ministério da Economia, a comunicação deve ser feita por meio de um sistema criado e disponibilizado pelo Governo Federal: https://servicos.mte.gov.br/bem/. 

O referido acordo coletivo entre SETCERGS e SINECARGA tem extrema relevância porque cumpre e se enquadra, legalmente, às determinações da liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), no começo da semana. 

Saiba mais como proceder:

O departamento jurídico do SETCERGS orienta que os associados já acessem o site criado pelo Ministério da Economia para lançar informações sobre modalidades de “suspensão contratual” e “redução de jornada de trabalho e salário”.

O já referido site (https://servicos.mte.gov.br/bem) permite que os empregadores registrem os acordos feitos com os trabalhadores, relacionados ao “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”. 

Destaca-se que a Medida Provisória 936/2020 atribui prazo de 10 (dez) dias, desde a assinatura dos acordos, para que os empregadores tomem essa providência. Recomenda-se, pois, que o site seja acessado por todos aqueles empregadores que já promoveram tais medidas, a fim de cumprir as formalidades determinadas e acelerar o processo.

Os advogados do SETCERGS permanecem à disposição para eventuais questionamentos e, em caso de novas alterações, serão prontamente informadas nos canais de comunicação do sindicato. 

Fonte: Zanella Advogados Associados (Equipe Trabalhista), com colaboração da Assessoria de Imprensa do SETCERGS

 

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