Numa clara valorização do negociado sobre o legislado, a 4ª Turma Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) julga improcedente pedido de horas extras à empregado com contrato firmado sob a égide do art. 62,I, da CLT previsto em Convenção Coletiva do Trabalho vigente e anterior à Lei 12.619/2012.
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