Ações que estão na Justiça seguem valendo, mesmo após reforma trabalhista

Publicado em
16 de Julho de 2017
compartilhe em:

A reforma trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer regulariza algumas situações que hoje não são previstas nas leis brasileiras, como o intervalo para almoço de 30 minutos, divisão das férias em três vezes e
o trabalho de gestantes em locais insalubres, que podem trazer riscos à saúde. A reforma trabalhista foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (14) e começa a valer em 120 dias.

Para ler na íntegra, clique aqui>>>

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.