Aberta consulta pública sobre nova regulamentação do transporte de cargas excedentes no Estado de São Paulo

Publicado em
04 de Fevereiro de 2014
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ARTESP e DER abrem consulta pública até o dia 18 de fevereiro para revisão e atualização respectivamente das portarias Artesp nº 17, de 24/9/2007 e Portaria SUP/DER nº 22, de 01/03/2010.

Para acesso à Minuta de Revisão da Portaria Artesp nº 17, de 24/9/2007, clique aqui>>>

Para acesso à Minuta de Revisão da Portaria SUP/DER nº 22, de 01/03/2010, clique aqui>>>

O SINDIPESA vai agendar uma reunião com suas associadas para analisar as minutas e elaborar documento com as propostas de alteração da entidade. 

Confira abaixo o comunicado, na íntegra:

COMUNICADO

Aberta a Consulta Pública sobre a proposta de nova regulamentação do transporte de cargas
excedentes nas rodovias do Estado de São Paulo.

REGULAMENTO DA CONSULTA PÚBLICA Nº 01/2014

1. Objetivos

A Consulta Pública de que trata este Regulamento, tem por objetivo colher contribuições e informações que subsidiarão a proposta de nova regulamentação do transporte de cargas excedentes nas rodovias concedidas de São Paulo. A proposta, elaborada pelas áreas técnicas da ARTESP (Agência de Transportes do Estado de São Paulo) e DER (Departamento de Estradas e Rodagem), prevê a revisão da Portaria Artesp nº 17, de 24/9/2007, que fixa valores máximos para Operações especiais para o transporte de cargas excepcionais, e, da Portaria SUP/DER nº 22, de 01/03/2010, que normatiza a concessão de autorização especial de trânsito para veículos ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos especiais que não se enquadrem nos limites de peso ou de dimensões estabelecidos pelo CONTRAN.

Esta Consulta permite que os interessados encaminhem suas contribuições a respeito das minutas de Portarias, bem como apresentem suas dúvidas a respeito dos documentos submetidos à Consulta.

2. Forma de participação

Os interessados em participar poderão fazê-lo analisando os documentos que estarão disponíveis no site da Agência (www.artesp.sp.gov.br), a partir de 04/02/2014. As contribuições deverão ser feitas por escrito, obedecendo ao formulário disponível no site, e enviadas até às 18 horas do dia 18/02/2014, por meio do seguinte endereço eletrônico [email protected]. Somente serão apreciadas pela Agência as contribuições que contenham identificação do participante e contato (telefone ou e-mail) e que estejam devidamente inseridas no formulário padrão (disponível no site da Artesp).

- Para a Portaria SUP/DER nº 22, de 01/03/2010:

Os interessados em participar poderão fazê-lo analisando o documento que estará disponível no site do DER/SP (www.der.sp.gov.br), a partir de 04/02/2014.

As contribuições deverão ser feitas por escrito e protocoladas no DER/SP, localizado na Avenida do Estado, 777, Ponte Pequena, 4° andar, sala 4061, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], até às 18 horas do dia 18/02/2014, Somente serão apreciadas pelo DER/SP as contribuições que contenham identificação do participante e contato (telefone ou e-mail).

3. Encerramento e divulgação

Durante o período de Consulta Pública, a Artesp e o DER/SP divulgarão em seu site as contribuições recebidas. Os contatos dos participantes não serão divulgados.

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