A Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) obteve uma liminar em ação movida contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio da qual seus associados ficam desobrigados de observar as disposições dos atos normativos referentes a contratação de transporte rodoviário de carga, em especial a tabela de frete mínimo. Dessa forma, segundo a entidade, fica garantida a manutenção da livre iniciativa, princípio ferido pelo tabelamento.
O deferimento refere-se à Medida Provisória nº. 832 e Resolução nº. 5.820 da ANTT, que tratam da tabela de frete mínimo.
A determinação, concedida nesta quinta-feira (14/06) pela Justiça Federal de São Paulo, caracteriza um importante marco na defesa da economia de livre mercado. Para a ABAG, como entidade representativa de todas as cadeias produtivas do agronegócio, se fez necessário o seu protagonismo nessa ação visando garantir os interesses e direitos dos seus associados e do agronegócio como um todo, setor fundamental para a balança comercial brasileira.
Sobre a ABAG:
Desde a sua criação em 1993, a Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) tem trabalhado para o fortalecimento e o equilíbrio nas cadeias produtivas do agronegócio. O Brasil, um dos maiores produtores de alimentos, fibras e energia renovável do mundo, tem um papel estratégico para a segurança alimentar e energética do planeta. A ABAG, em 25 anos de existência, acredita na vocação do nosso País para o agronegócio e por tanto continua empenhada em sua missão de disseminar a importância desse setor para toda a sociedade. A entidade conta atualmente com 88 associadas. Mais informações www.abag.com.br.