A terceirização é uma realidade na logística!, por Antonio Carlos Rezende

Publicado em
02 de Agosto de 2010
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Quais os cuidados para minimizar os riscos nos "tratos e contratos"?

A terceirização das atividades logísticas está em alta, porém é um assunto que deve ser muito bem analisado para evitar atitudes precipitadas que levem ao fracasso da relação entre o contratante e o prestador de serviços, e até à ruptura do contrato.

Na maior parte dos casos, no início vai tudo bem. Depois surge a pergunta: quais os cuidados a tomar para minimizar os riscos de ruptura e garantir a continuidade das atividades logísticas?

 
Vamos avaliar alguns pontos básicos:

Precauções iniciais:

 Definir os motivos da terceirização: foco no negócio, redução de custos, substituição de custos fixos por variáveis, melhoria da operação, etc;
 Avaliar se a empresa está preparada para a terceirização: compartilhar informações, monitorar e apoiar ininterruptamente a operação, administrar crises, etc;
 Ter o domínio das operações que se deseja terceirizar: seus procedimentos, custos, nível de serviço, e demais indicadores;
 Deixar claro o escopo da terceirização;
 Na escolha do prestador de serviços, além da avaliação técnica, financeira, experiência, instalações, TI, equipe, etc, deve-se considerar os aspectos comportamentais, pois este fator será determinante para a evolução do processo, principalmente nos momentos de crise.

Causas geradoras dos conflitos:

Se a empresa acha que está pronta para formalizar o contrato, deve pensar preventivamente no que pode dar errado:

 O prestador de serviços não cumprir o que prometeu;
 O contratante pedir mais do que foi especificado o escopo;
 Não haver consenso de quanto deve ser pago por uma atividade não prevista;
 Troca do gestor do contrato em andamento (é comum o tipo que acha que está tudo errado, antes de analisar, e depois decidir o que mudar).

 
A formalização do contrato (trato):

 
Agora que sabemos o que queremos, podemos começar a pensar na elaboração do contrato e considerar os seguintes pontos:

 
 O escopo dos serviços deve ser bem detalhado (prever todas as atividades e riscos), inclusive como proceder no caso da necessidade de serviços não previstos inicialmente;
 Detalhar as formas de pagamento ("cost-drivers") e os prazos;
 Os critérios de avaliação, normalmente indicadores, devem ser claramente definidos, assim como: custos, nível de serviço, acurácia, perdas, etc;
 Prever o encerramento ou prorrogação do contrato: prazos, multas, etc;
 Tanto no caso de encerramento, quanto de ruptura do contrato, deve ser previsto o destino dos ativos (inclusive hardwares e softwares), dos aluguéis, das pessoas, etc;
 Devem estar previstos tópicos que garantam a continuidade da operação no período de encerramento do contrato: transferência dos produtos, dos ativos e das informações;
 Para alguns serviços logísticos, assim como transportes e armazenagem, algumas empresas não utilizam contratos formais, e sim "tratos", que, por um lado dá mais liberdade e menos obrigações, porém menos garantias.

O que fazer para evitar a ruptura:

Além do contrato bem feito, é importante acompanhar os serviços para evitar os motivos que geram os conflitos, que, por sua vez, levam à ruptura do contrato. Por exemplo:

 Acompanhar o andamento dos serviços, avaliar os indicadores e se for identificado qualquer desvio, as medidas corretivas e preventivas devem ser adotadas imediatamente;
 Acompanhar de perto os serviços e dar especial atenção ao relacionamento entre os colaboradores da empresa contratante e do prestador de serviços;
 Organizar reunião periódica (recomenda-se mensal) com a participação de executivos das empresas envolvidas, para apresentação dos resultados, dos desvios e das medidas corretivas;
 Criar e manter atuante um grupo executivo para solução de conflitos, que deve se reunir sempre que necessário para evitar que o problema identificado saia do controle.

O encerramento do contrato (distrato):

O encerramento do contrato deve estar planejado desde a sua elaboração, pois se espera que seja cumprido integralmente, porém outras possibilidades não devem ser desconsideradas, assim como:

 Desistência do prestador por não por obter os resultados esperados;
 Descontinuidade do prestador de serviços, falência, por exemplo;
 Ruptura do contrato com a continuidade dos serviços;
 Ruptura do contrato sem a continuidade dos serviços por parte do operador. Neste caso é absolutamente necessário um plano de contingência estruturado e pronto para entrar em ação de forma a garantir a continuidade da operação.

Conclusão:

"Contrato assinado - não se iluda o jogo apenas começou".

Podemos afirmar que infelizmente por mais adequadas que tenham sido as precauções e as análises dos motivos que levam à ruptura de um contrato, a empresa e o gestor devem estar preparados para adotar um plano emergencial e ter que interromper o contrato antes do previsto e garantir a continuidade das atividades logísticas, por isto, esteja sempre preparado.

Estes assuntos serão apresentados nos Seminários Intralogística e Logismat que acontecerão em 4 e 5 de agosto no Expo Center Norte, em São Paulo, como eventos integrados à MOVIMAT 2010.

Antonio Carlos Rezende é gerente da IMAM Consultoria, diretor do Instituto IMAM, instrutor, engenheiro mecânico e de segurança no trabalho pela FEI, com extensão em administração pela FGV, concluiu os créditos em Gerenciamento da Construção Civil pela POLI/USP, realizou visitas técnicas ao Japão, Alemanha, França e Itália. Foi professor universitário e trabalhou na indústria de bens de capital  e em operador logístico.

 
 
Por Antonio Carlos Rezende 
 
 

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