Pouco a pouco é possível perceber que o problema no cumprimento das novas regras que norteiam as operações do transporte rodoviário de cargas, sofre adaptações frente ao factível.
Na semana passada a Presidenta alterou a lei que trata da alíquota de imposto de renda devido pelos caminhoneiros autônomos, de 40% para 10% sobre a receita auferida.
A redução desta alíquota pode não solucionar totalmente o problema, uma vez que alguns caminhoneiros sequer pagavam imposto de renda e agora passarão a pagá-lo, mas o atenua sensivelmente. Neste contexto problema passa a ser o registro das operações através do CIOT (código identificador de operação de transporte).
O CIOT permite o cruzamento de dados de pagamento do frete carreteiro a autônomos e a efetiva realização da operação pelas empresas de transporte rodoviário de cargas.
O problema maior, e que deu origem à postergação de vigência da lei de restrição de jornada de trabalho, é a ausência de infraestrutura para a realização das paradas e respectivo descanso dos motoristas.
Embora 80% das operações encontra-se em percursos onde existe pontos de parada, constata-se que estes pontos são postos de combustíveis, que não possuem área suficiente para abrigar a totalidade dos veículos que necessitam realizar a parada.
Contar com infraestrutura privada para a realização das paradas e sem um acordo prévio com seus proprietários foi imprevidência de quem elaborou o regulamento.
Via de regra os postos cedem espaço para estacionamento dos veículos e alguns serviços acessórios para os motoristas, como um agregado do produto que vendem: o combustível.
Por óbvio uma lei que obrigue os postos de combustíveis a receber caminhões e motoristas para descanso, pode ser elaborada. Resta saber como os postos de combustíveis obterão receita para fazer frente às despesas extras.
A necessidade de construção de infraestrutura para o descanso dos motoristas pode ser o embrião de uma inovação na infralogística do país e que pode trazer mais competitividade logística.
Há um bom tempo que os países desenvolvidos implantaram infraestrutura de concentração de atividades logísticas. Trata-se das Plataformas Logísticas.
Tive a oportunidade de pesquisar este assunto em visitas realizadas à Europa e fiquei convencido que este seria um excelente elemento que poderia alavancar a competitividade logística do país.
Embora este tipo infralogística exista na Europa e EUA há um bom tempo, no Brasil não houve receptividade.
Penso que o fato de que as normas para o uso do solo urbano e construção de prédios serem uma atribuição dos municípios, dificulta muito quando se trata de estabelecer uma rede sistêmica de plataformas logísticas para o país.
Neste contexto seria muito bem vinda uma lei que estimule prefeitos e investidores na construção de plataformas logísticas.
Esta lei poderia estabelecer os elementos básicos que deveriam conter em uma plataforma logística, tais como dimensões físicas, sistemas de monitoramento e controle, segurança e demais aspectos relacionados a eficiência e eficácia das operações de transporte rodoviário de cargas do país, bem como o transporte multimodal.
O meio acadêmico já possui massa crítica suficiente para apoiar o governo na elaboração de um planejamento estratégico que contemple a sinergia entre a necessidade premente e a solução para o longo prazo.
Resolvido este problema, existe a necessidade de avançar para os próximos, cuja solução requer muito mais que o estabelecimento de leis.
Trata-se da diminuição de capacidade de deslocamento de cargas ocasionado pela restrição de jornada dos motoristas.
Por:
Mauro Roberto Schlüter
Professor de logística da Mackenzie Campinas
Diretor do IPELOG