A resolução na íntegra pode ser lida aqui.

Publicado em
05 de Março de 2018
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Em vigor desde o início do ano, a resolução 552/15 do Contran ainda gera dúvida entre os caminhoneiros. Essa resolução fixa os requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em veículos de carga, tratando principalmente dos tipos permitidos para fixação das cargas nas carrocerias.
 
Com a nova resolução, os caminhões antigos passam a ser obrigado a se adequarem, oferecendo pontos de fixação metálicos, não sendo permitido amarrar a carga em travessas de madeira, ou mesmo nos ganchos das pontas das travessas. Por isso os caminhões precisam ser adequados à nova legislação, recebendo adaptações para correta fixação da carga.
 
Outro ponto importante é a proibição do uso de cordas para fixação da carga. A partir de agora, todas as cargas devem ser fixadas com cintas têxteis, cabos de aço ou correntes, dependendo do tipo de carga. As cordas são permitidas apenas para fixação da lona do veículo.
 
Já para cargas indivisíveis e outras que tenham legislação própria quanto ao transporte, a Resolução 552/15 não se aplicam. Para transporte de cargas que tenham largura menor que a carroceria, a amarração deve ser feita por dentro da carroceria, em pontos de fixação metálicos presos no chassi do caminhão.
 
A resolução na íntegra pode ser lida aqui.
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