A partir de que peso e/ou dimensões, a análise do pedido de AET, depende de consultas sobre viabilidade do percurso?

Publicado em
31 de Agosto de 2020
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O Art. 15 da Resolução 01/20 do DNIT define os critérios para consulta sobre viabilidade do transporte e programação da travessia junto às Superintendências Regionais do DNIT e concessionárias de rodovias federais, que terão prazo de até 3 (três) dias úteis para a manifestação sobre a transitabilidade ou não do transporte:

Consulta sobre a viabilidade do Transporte

Programação da travessia

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