O Art. 15 da Resolução 01/20 do DNIT define os critérios para consulta sobre viabilidade do transporte e programação da travessia junto às Superintendências Regionais do DNIT e concessionárias de rodovias federais, que terão prazo de até 3 (três) dias úteis para a manifestação sobre a transitabilidade ou não do transporte:
Consulta sobre a viabilidade do Transporte
Programação da travessia