A emissão do CT-e e do MDF-e pode ser feita em datas diferentes?
ESSE É UM DOS TEMAS QUE VÃO SER ABORDADOS NA PRÓXIMA TURMA DO CURSO DOCUMENTOS FISCAIS E LEGISLAÇÃO DO ICMS, programado para o próximo dia 21 de agosto, pela Escola de Transportes. Nesse curso você aprenderá que não existe impedimento: o que é obrigatório é que esses documentos sejam emitidos antes do inicio da prestação do serviço de transporte, e que as informações do MDF-e reflitam exatamente as informações contidas no CT-e.
O DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o DAMDFE ( Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), são documentos fiscais auxiliares, gerados a partir da emissão do CT-e e do MDF-e respectivamente.
O DACTE e o DAMDFE são documentos de porte obrigatório, portanto devem ser emitidos antes do inicio do transporte, e devem acompanhar a carga durante todo o percurso, para apresentação a fiscalização sempre que necessário.
Não existem impedimentos a emissão do CT-e e ao MDF-e em datas diferentes, desde que esses documentos sejam emitidos antes do inicio da prestação do serviço de transporte, e que as informações do MDF-e reflitam exatamente as informações contidas no CT-e.
Fundamentação Legal:
RC nº 16301/2017