A capacidade das autoridades públicas brasileiras de investigar e processar a corrupção de funcionários públicos estrangeiros está seriamente ameaçada, diz o Grupo de Trabalho sobre Suborno da OCDE

Publicado em
22 de Outubro de 2019
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O Grupo de Trabalho sobre Suborno da OCDE enviará uma missão de alto nível a Brasília assim que possível em novembro para se reunir com funcionários do alto escalão, para reforçar a mensagem de que a capacidade das autoridades públicas brasileiras de investigar e processar o suborno estrangeiro deve ser preservada, de modo a garantir que o Brasil permaneça capaz e comprometido com as obrigações que assumiu nos termos da Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais.

A decisão segue a preocupação do Grupo de Trabalho em ações recentes tomadas pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado brasileiro que podem afetar seriamente a capacidade do Brasil de cumprir plenamente suas obrigações sob a Convenção Anticorrupção da OCDE, em particular no Artigo 5 sobre investigações independentes e processos. 

Em julho de 2019, o Grupo de Trabalho sobre Suborno da OCDE emitiu uma declaração pública destacando sua preocupação às autoridades brasileiras de que a aprovação de um projeto de lei que introduz uma definição demasiadamente ampla do que constitui abuso de autoridade por juízes e promotores levaria a um desencorajamento significativo nos processos e investigações de combate à corrupção no Brasil e no exterior. Apesar dessas preocupações, em agosto de 2019, o Congresso Brasileiro aprovou uma Lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019), que entrará em vigor em janeiro de 2020. 

Desde então, outros desenvolvimentos igualmente preocupantes chamaram a atenção do Grupo de Trabalho. A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de interromper todas as investigações e processos criminais no país com base nos relatórios da Unidade de Inteligência Financeira e de outros órgãos administrativos sem autorização judicial prévia, assim como as tentativas de restringir a capacidade das autoridades fiscais de identificar, denunciar e investigar casos de corrupção de funcionários públicos estrangeiros e lavagem de dinheiro, está entre as medidas e decisões preocupantes que continuarão sendo monitoradas com cautela pelo Grupo de Trabalho sobre Suborno.

Embora reconheça o progresso legislativo e institucional, assim como as conquistas das autoridades públicas demonstradas pelo Brasil até recentemente, o Grupo de Trabalho incentiva veementemente o Brasil a preservar seu quadro legislativo e regulamentar a respeito do combate à corrupção, bem como a capacidade total das autoridades públicas de investigar e processar a corrupção de funcionários públicos estrangeiros. 
Para mais informações, jornalistas podem entrar em contato com Daisy Pelham, da Divisão Anticorrupção da OCDE ([email protected], +33 1 45 24 90 81) ou a Divisão de Mídia da OCDE ([email protected]; +33 1 45 24 97 00). 

Para obter mais informações sobre a implementação da Convenção Antissuborno da OCDE no Brasil, visite: http://www.oecd.org/daf/anti-bribery/brazil-oecdanti-briberyconvention.htm. 

A OCDE colabora com mais de 100 países e é um fórum mundial de política que promove políticas para melhorar o bem-estar econômico e social da população em todo o mundo.

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