Há muito tempo se discute sobre a reforma trabalhista, que nunca saiu do papel em razão do grande obstáculo imposto pelos sindicatos de trabalhadores, centrais sindicais e demais movimentos de esquerda, além de boa parte da imprensa, sempre assustando o trabalhador com a mentira de que a reforma vai excluir direitos conquistados ao longo dos anos.
Atualmente, vivemos uma oportunidade única para a aprovação desta e de outras reformas importantes para o país, pois trata-se de um governo de transição, ao que tudo indica não almeja a reeleição e conseqüentemente possui menor apelo populista.
O principal pilar da reforma trabalhista, é fazer com que o Acordado prevaleça sobre o legislado, ou seja, flexibilizar a CLT fazendo com que aquilo que foi objeto de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo seja cumprido pelo Judiciário Trabalhista, o que hoje muitas vezes não acontece.
Os juízes do trabalho, em sua maioria, apenas consideram válidas as cláusulas de acordos e convenções coletivas, que criam direitos ou benefícios para o trabalhador, e invalidam as cláusulas que representam algum benefício para o empregador, ainda que tal cláusula não represente um prejuízo direto ao trabalhador. Este comportamento, além de gerar uma enorme injustiça, também gera uma grave insegurança jurídica, pois as empresas não sabem se podem cumprir determinadas cláusulas da Convenção Coletiva ou não.
É improvável que apareça no projeto de reforma trabalhista, algum item diretamente ligado ao setor de transporte de carga, como o controle de jornada por exemplo, mas a flexibilização objetivada pela reforma, sem dúvida, irá beneficiar o setor em diversos aspectos. Será possível, por exemplo, através de negociação coletiva flexibilizar a jornada de trabalho, não aumentando a jornada ou suprimindo horas extras (direito constituicional e inviolável), mas adotando regimes de compensação ou jornadas diferenciadas para determinadas categorias, desde que respeitado o limite de 44 horas semanais.
Será possível ainda flexibilizar o intervalo intrajornada; adotar o pagamento proporcional do adicional de periculosidade ou insalubridade; adotar sistemas variáveis de remuneração que não integrem o salário; criar formas de pagamento que compensem horas extras, enfim, inúmeras possibilidades que hoje já existem na Convenções Coletivas, mas que infelizmente são corriqueiramente rechaçadas pela Justiça do Trabalho.
O governo pretende ainda, criar novas formas de contrato de trabalho, como o contrato parcial, com jornada reduzida e salário proporcional.
Há ainda uma outra questão muito controvertida, que é a possibilidade de expandir a terceirização, inclusive da atividade fim, que inclusive já foi objeto de projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, mas que se encontra parado no Senado. A terceirização não retira direito e garantias do trabalhador, ne medida em que este permanecerá tendo o vínculo de emprego com sua empregadora.
É certo que a reforma trabalhista, assim como as demais reformas propostas pelo governo, gerará um enorme debate e conflito de interesses na sociedade, com forte reação de alguns setores e também do Poder Judiciário, que se mostra contrário a qualquer tipo de reforma que não tenha como objetivo hipertrofiar ainda mais a máquina judiciária.
Além disso, o fato de o Congresso Nacional estar extremamente fragilizado e desmoralizado perante a sociedade, tornará a aprovação ainda mais difícil, razão pela qual é de extrema importância que toda a parcela da sociedade consciente dos benefícios que a reforma trabalhista trará, tanto para o desenvolvimento da atividade empresarial, da economia, como na gegração de empregos, participe ativamente dos debates que serão promovidos sobre o assunto, que contribua com ideias, não permitindo que esta oportunidade seja desperdiçada.
*Vinicius Campoi é advogado e assessor Jurídico da Campoi, Tani & Guimarães Pereira Sociedade de Advogados do (Grupo Paulicon)