7 fatores fundamentais para o processo de averbação do transporte de carga*

Publicado em
30 de Maio de 2019
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Em 2018 foram registrados R$5,9 trilhões em movimentação de cargas, sendo que em 2017 tivemos o valor de R$4,2 trilhões em cargas movimentadas. Isso representa um aumento de 40% na movimentação de cargas em 2018 na comparação com 2017, segundo informações da AT&M, empresa que atende mais de 26 mil empresas, entre transportadoras, corretoras, seguradoras e embarcadores para o processo de averbação eletrônica das cargas movimentadas em todo o Brasil. 

Quando transportadoras e embarcadores, ao colocarem em prática os processos de averbação eletrônica para o despacho de suas cargas têm como objetivo cumprir com os seus impostos de forma mais eficiente e segura, além da obrigatoriedade do seguro da carga, prevenindo-se em caso de roubos ou acidentes.

Mas, alguns cuidados devem ser considerados para a escolha da tecnologia em relação à averbação da carga. Para que todos os processos sejam feitos de forma correta, segura e sem interrupções, entre transportadoras, embarcadores e seguradoras, é preciso considerar os seguintes requisitos:

1.Suporte 24 horas;

2.Plano de Contingência;

3.Velocidade da averbação;

4.Recursos de Integração Simplificados;

5.Número de Averbação Confiável;

6.Alta disponibilidade da tecnologia;

7.Gestão de relatórios do transporte; 

Evite Prejuízos
As averbações que não são realizadas de forma correta, com qualidade e segurança, o resultado será prejuízo operacional com a logística, ou seja, caminhões podem ser proibidos de trafegar pelos órgãos fiscalizadores, prazos juntos aos clientes deixarão de ser cumpridos e caso ocorram acidentes ou roubos das mercadorias, a carga de um determinado transporte que não foi averbada não estará devidamente assegurada.

Lembre-se da importância da averbação
Esse processo de averbação eletrônica da carga consiste em informar à seguradora, a ocorrência e os detalhes de um transporte que será assegurado, conforme resolução 247 (SUSEP) que obriga  contratação do seguro de responsabilidade civil (RCTR-C) e  a averbação de cada embarque antes do início da viagem; Normativa ANTT que torna  obrigatório informar o número de averbação dos CT-es ou NF-es para a emissão do Manifesto Eletrônico de cargas 3.0. Ou seja, não é possível emitir o MDF-e sem a averbação dos documentos que estão relacionados nele; Resolução CNSP 361 publicada em junho de 2018, passou a ser obrigatório o envio do MDF-e para a companhia de seguro, antes do início da viagem. Todas essas regulamentações citadas acima são obrigatórias. O caminhão não deve iniciar a viagem, antes de averbar devidamente os documentos.

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