Em 2018 foram registrados R$5,9 trilhões em movimentação de cargas, sendo que em 2017 tivemos o valor de R$4,2 trilhões em cargas movimentadas. Isso representa um aumento de 40% na movimentação de cargas em 2018 na comparação com 2017, segundo informações da AT&M, empresa que atende mais de 26 mil empresas, entre transportadoras, corretoras, seguradoras e embarcadores para o processo de averbação eletrônica das cargas movimentadas em todo o Brasil.
Quando transportadoras e embarcadores, ao colocarem em prática os processos de averbação eletrônica para o despacho de suas cargas têm como objetivo cumprir com os seus impostos de forma mais eficiente e segura, além da obrigatoriedade do seguro da carga, prevenindo-se em caso de roubos ou acidentes.
Mas, alguns cuidados devem ser considerados para a escolha da tecnologia em relação à averbação da carga. Para que todos os processos sejam feitos de forma correta, segura e sem interrupções, entre transportadoras, embarcadores e seguradoras, é preciso considerar os seguintes requisitos:
1.Suporte 24 horas;
2.Plano de Contingência;
3.Velocidade da averbação;
4.Recursos de Integração Simplificados;
5.Número de Averbação Confiável;
6.Alta disponibilidade da tecnologia;
7.Gestão de relatórios do transporte;
Evite Prejuízos
As averbações que não são realizadas de forma correta, com qualidade e segurança, o resultado será prejuízo operacional com a logística, ou seja, caminhões podem ser proibidos de trafegar pelos órgãos fiscalizadores, prazos juntos aos clientes deixarão de ser cumpridos e caso ocorram acidentes ou roubos das mercadorias, a carga de um determinado transporte que não foi averbada não estará devidamente assegurada.
Lembre-se da importância da averbação
Esse processo de averbação eletrônica da carga consiste em informar à seguradora, a ocorrência e os detalhes de um transporte que será assegurado, conforme resolução 247 (SUSEP) que obriga contratação do seguro de responsabilidade civil (RCTR-C) e a averbação de cada embarque antes do início da viagem; Normativa ANTT que torna obrigatório informar o número de averbação dos CT-es ou NF-es para a emissão do Manifesto Eletrônico de cargas 3.0. Ou seja, não é possível emitir o MDF-e sem a averbação dos documentos que estão relacionados nele; Resolução CNSP 361 publicada em junho de 2018, passou a ser obrigatório o envio do MDF-e para a companhia de seguro, antes do início da viagem. Todas essas regulamentações citadas acima são obrigatórias. O caminhão não deve iniciar a viagem, antes de averbar devidamente os documentos.