’Manual’ define quem é o motorista bêbado

Publicado em
10 de Janeiro de 2013
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Sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluço, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito. Uma atitude agressiva, arrogante, exaltada, irônica ou até dispersa. Dificuldade para andar, falar, saber onde está ou qual é a data do dia. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é a presença desses sinais que atesta a embriaguez do motorista sem exame de sangue e teste do bafômetro.

O "manual" do Contran para classificar motoristas como bêbados - na verdade, um guia de duas páginas para orientar o testemunho da embriaguez ao volante, anexo à Resolução 206 do órgão - existe desde 2006, mas não era usado. Isso porque a antiga lei seca estabeleceu os níveis de álcool permitidos no corpo - índices que só podem ser estabelecidos com bafômetro ou exame de sangue.

Com as mudanças na lei aprovadas no fim do ano, o testemunho da embriaguez voltou a ser aceito como prova e, para o Contran, a resolução antiga, nunca revogada, voltou a ter serventia. Agora, será usada por policiais para atestar a bebedeira em quem se recusa a fazer o exame.

O uso de regras antigas, entretanto, é criticado pelo advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Direito do Trânsito da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). "Se a lei é nova, seria preciso editar uma resolução nova, mesmo se tiver texto idêntico à anterior." Isso serviria, diz ele, para evitar questionamentos legais sobre a validade da regra.

Indícios. A resolução não diz que o motorista deve ter todos esses sinais. Basta a presença de alguns deles. A nova lei permite que o condutor nessa situação seja filmado para que o testemunho seja complementado com outras provas. A ideia é que, caso o motorista tenha algum dos indicativos, mas não tenha bebido, a melhor saída é soprar o bafômetro - o resultado negativo impediria a acusação de embriaguez.

O engenheiro Rafael Baltresca, que lidera um movimento para que haja tolerância zero de álcool no sangue de motoristas, diz acreditar que mesmo os vídeos e os testemunhos podem não ter serventia para a condenação de motoristas que matam em acidentes.

"No júri, o motorista pode convencer que os sinais não eram de bebedeira e ser inocentado." A mãe e a irmã de Baltresca foram atropeladas e mortas por um motorista embriagado em setembro de 2011.

BRUNO RIBEIRO

Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo

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