I - possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria C e capacitado no Curso de Treinamento Específico para condutores rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos conforme estabelecido pela Resolução nº 91 de 04 de maio de 1999 do CONTRAN, ou outro dispositivo legal que venha substituí-la;
II - possuir vínculo empregatício com Empresa credenciada pelo DPRF;
III - ser aprovado no Teste de Verificação de Conhecimento e Teste Prático a ser ministrado pela Comissão de Escolta.
§ 1º. A validade da Carteira de Motorista de Escolta será de dois anos e, para ser renovada, o Motorista de Escolta será submetido ao Teste de Verificação de Conhecimento e Teste Prático sobre a legislação pertinente a ser ministrado pela Comissão de Escolta.
§ 2º. Reprovado no Teste de Verificação de Conhecimento ou no Teste Prático, o Candidato e/ou Motorista de Escolta, somente será aceito para novos Testes, após um prazo mínimo de trinta dias.
§ 3º. O curso para os candidatos a Motorista de Escolta será ministrado pelas Empresas credenciadas, Associações, Sindicatos e afins, cujo currículo mínimo será fornecido pelo DPRF.