A Resolução DNIT nº 11/2022 estabelece os critérios técnicos e operacionais para a emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET) nas rodovias federais sob jurisdição do DNIT. Para fabricantes de máquinas e equipamentos de grande porte, compreender e aplicar corretamente esses requisitos impacta diretamente em custos, prazos e segurança das operações logísticas.
Abaixo, seguem os principais requisitos práticos da Resolução 11/22, organizados de forma objetiva e com foco nos desafios cotidianos das transportadoras:
1. Definição de Carga Indivisível
Carga unitária que, quando carregada, apresenta peso ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, ou cujo transporte requeira o uso de veículos apropriados com lotação, dimensões, estrutura, suspensão e direção adequadas, a exemplo de equipamentos, máquinas, peças, pás eólicas, vagões, transformadores, reatores, guindastes, máquinas de uso industrial, máquinas da construção civil, do segmento agrícola e de terraplanagem, estruturas metálicas, silos, caminhões basculantes ou veículos de serviço fora de estrada, dentre outros
2. Tipos de AET
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AET Específica: para uma única viagem, com validade de até 90 dias.
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AET por Período (anual): para configurações veiculares recorrentes dentro dos limites:
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Altura: até 4,40 m
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Largura: até 3,20 m
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Comprimento: até 30,00 m
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PBTC: até 57 t
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3. Transporte de Carga Composta (Art. 23)
- Permissão para transportar mais de uma carga indivisível no mesmo conjunto veicular, desde que:
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Não haja novos excessos além da carroceria
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Altura total ≤ 4,40 m
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PBTC ≤ 74 t
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4. Transporte de Acessórios da Carga (Art. 5º, §14, a)
O inciso "a" do §14, do Art. 5º da Resolução 11/22 do DNIT permite o transporte de acessórios, tais como pneus, paletes, contrapesos concomitantemente com uma ou mais carga indivisível
5. Requisitos Técnicos dos Veículos
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PBTC = Peso da carga + Tara
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CMT >= PBTC
- Pesos máximos permitidos
6. Estudos Técnicos (EVE e EVG)
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EVE: exigido para PBTC > 288 t ou por critério técnico da via
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EVG: exigido para grandes dimensões ou rotas com geometrias críticas
7. Medidas de Segurança
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Placas de sinalização traseiras obrigatórias para largura > 2,60 m ou comprimento > 19,30 m
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Escolta conforme ANEXO II da Resolução
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Circulação permitida apenas do amanhecer ao pôr do sol
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Restrições em condições climáticas adversas
8. Responsabilidades e Penalidades
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Dados falsos podem gerar cancelamento imediato da AET
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Transportadora responde por danos à via e deve cumprir as condições integrais da AET
9. Tarifa de Utilização da Via (TUV)
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Tarifa obrigatória vinculada à AET
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Valor calculado conforme Anexo I da Resolução
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Pagamento via GRU em até dois dias úteis
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Não pagamento impede novas emissões e regularização de veículos
10. Consulta Prévia às Superintendências e Concessionárias Obrigatória se:
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Largura ≥ 4,50 m
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Altura ≥ 5,30 m
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Comprimento ≥ 30,00 m
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Ou se houver restrições cadastradas no SIAET
11. Prazos para Emissão da AET
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Até 15 dias úteis: se atender ao Art. 22 ou exigir consulta a SRE/concessionárias
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Até 45 dias úteis: se exigir EVE, EVG ou análise da CGDESP
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+10 dias: se houver vistoria de peso
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Aprovação Tácita: aplica-se após esses prazos, conforme Lei nº 13.874/19
12. Croqui e Diagrama da Carga (quando obrigatórios)
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Exigido se:
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PBTC ≥ 100 t
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Largura ≥ 6,00 m
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Altura ≥ 5,50 m
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Projeto técnico deve ser assinado por engenheiro mecânico com ART
13. Consulta à DPP / CGDESP (Casos Especiais)
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Novas configurações não previstas
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PBTC ≥ 150 t ou até 288 t: exige análise específica
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Restríções temporárias: exigem laudo técnico para convalidação
Recomendações Finais
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Treinar equipes para leitura técnica da Resolução
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Estabelecer fluxos internos para revisão de configurações
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Usar as excepcionalidades (cargas compostas, acessórios) como diferencial competitivo
Com interpretação adequada da Resolução DNIT 11/22, transportadoras e embarcadores podem reduzir custos logísticos e operar com maior segurança e eficiência.