A Resolução DNIT nº 11/2022 estabelece os critérios técnicos e operacionais para a emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET) nas rodovias federais sob jurisdição do DNIT. Para fabricantes de máquinas e equipamentos de grande porte, compreender e aplicar corretamente esses requisitos impacta diretamente em custos, prazos e segurança das operações logísticas.

Abaixo, seguem os principais requisitos práticos da Resolução 11/22, organizados de forma objetiva e com foco nos desafios cotidianos das transportadoras:

1. Definição de Carga Indivisível

Carga unitária que, quando carregada, apresenta peso ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, ou cujo transporte requeira o uso de veículos apropriados com lotação, dimensões, estrutura, suspensão e direção adequadas, a exemplo de equipamentos, máquinas, peças, pás eólicas, vagões, transformadores, reatores, guindastes, máquinas de uso industrial, máquinas da construção civil, do segmento agrícola e de terraplanagem, estruturas metálicas, silos, caminhões basculantes ou veículos de serviço fora de estrada, dentre outros

2. Tipos de AET

  • AET Específica: para uma única viagem, com validade de até 90 dias.

  • AET por Período (anual): para configurações veiculares recorrentes dentro dos limites:

    • Altura: até 4,40 m

    • Largura: até 3,20 m

    • Comprimento: até 30,00 m

    • PBTC: até 57 t

3. Transporte de Carga Composta (Art. 23)

  • Permissão para transportar mais de uma carga indivisível no mesmo conjunto veicular, desde que:
    • Não haja novos excessos além da carroceria

    • Altura total ≤ 4,40 m

    • PBTC ≤ 74 t

4. Transporte de Acessórios da Carga (Art. 5º, §14, a)

O inciso "a" do §14, do Art. 5º da Resolução 11/22 do DNIT permite o transporte de acessórios, tais como pneus, paletes, contrapesos concomitantemente com uma ou mais carga indivisível

5. Requisitos Técnicos dos Veículos

6. Estudos Técnicos (EVE e EVG)

  • EVE: exigido para PBTC > 288 t ou por critério técnico da via

  • EVG: exigido para grandes dimensões ou rotas com geometrias críticas

7. Medidas de Segurança

  • Placas de sinalização traseiras obrigatórias para largura > 2,60 m ou comprimento > 19,30 m

  • Escolta conforme ANEXO II da Resolução

  • Circulação permitida apenas do amanhecer ao pôr do sol

  • Restrições em condições climáticas adversas

8. Responsabilidades e Penalidades

  • Dados falsos podem gerar cancelamento imediato da AET

  • Transportadora responde por danos à via e deve cumprir as condições integrais da AET

9. Tarifa de Utilização da Via (TUV)

  • Tarifa obrigatória vinculada à AET

  • Valor calculado conforme Anexo I da Resolução

  • Pagamento via GRU em até dois dias úteis

  • Não pagamento impede novas emissões e regularização de veículos

10. Consulta Prévia às Superintendências e Concessionárias Obrigatória se:

  • Largura ≥ 4,50 m

  • Altura ≥ 5,30 m

  • Comprimento ≥ 30,00 m

  • Ou se houver restrições cadastradas no SIAET

11. Prazos para Emissão da AET

  • Até 15 dias úteis: se atender ao Art. 22 ou exigir consulta a SRE/concessionárias

  • Até 45 dias úteis: se exigir EVE, EVG ou análise da CGDESP

  • +10 dias: se houver vistoria de peso

  • Aprovação Tácita: aplica-se após esses prazos, conforme Lei nº 13.874/19

12. Croqui e Diagrama da Carga (quando obrigatórios)

  • Exigido se:

    • PBTC ≥ 100 t

    • Largura ≥ 6,00 m

    • Altura ≥ 5,50 m

  • Projeto técnico deve ser assinado por engenheiro mecânico com ART

13. Consulta à DPP / CGDESP (Casos Especiais)

  • Novas configurações não previstas

  • PBTC ≥ 150 t ou até 288 t: exige análise específica

  • Restríções temporárias: exigem laudo técnico para convalidação

Recomendações Finais

  • Treinar equipes para leitura técnica da Resolução

  • Estabelecer fluxos internos para revisão de configurações

  • Usar as excepcionalidades (cargas compostas, acessórios) como diferencial competitivo

Com interpretação adequada da Resolução DNIT 11/22, transportadoras e embarcadores podem reduzir custos logísticos e operar com maior segurança e eficiência.

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