Dimensões de um pneu: As especificações – tipo, largura e altura de um pneu são normalmente expressas em polegadas e impressas, pelo fabricante, na carcaça.

 

Tomemos como exemplo um pneu 295/80 R22.5. Neste caso 295 é  a largura do pneu, indicada em milímetros80 quer dizer que a altura deste pneu é 80% da sua largura. Não existindo este número, significa que largura e altura se equivalem. R informa que é um pneu de construção radial. Se não existir este R, o pneu é de construção diagonal - lona. 22.5 indica o aro em que o pneu será montado, em polegadas.

 

 

A altura da seção, é normalmente um valor percentual da largura da seção. Nos pneus especificados em polegadas esse percentual varia com o fabricante. Nas chamadas séries milimétricas em que a largura da seção é expressa em milímetros, a relação percentual é explícita, como no exemplo abaixo:

 

 

 

 

Características dos pneus

 


S - Largura da Secção - É a largura do pneu novo (em mm), montado no aro de medição, sem carga e sem incluir barras de proteção, decorativas ou inscrições.

Se o pneu não for montado no aro de medição e sim em outro aro permitido, a largura de secção será obtida através de uma diminuição (ou aumento) de 5mm para cada 0,5 polegada de variação da largura do aro.

H - Altura da Secção - É a metade da diferença entre o diâmetro externo e o diâmetro interno do pneu.

DE - Diâmetro Externo - É o diâmetro do pneu novo, montado no aro de medição, inflado à pressão de medição, sem carga.

DI - Diâmetro Interno - É o diâmetro medido internamente no pneu, talão a talão, substancialmente igual ao diâmetro nominal do aro medido na zona de apoio dos talões.

Rest - Raio Estático sob Carga - É o raio referente ao pneu inflado e sob carga medido em condições estáticas

CR - Circunferência de Rolamento - É a distância percorrida em uma volta completa da roda com as mesmas condições de carga e pressão.

Largura do Aro - Distância linear entre as bordas do aro.

Altura da Secção - Metade da diferença entre o diâmetro externo do pneu e o diâmetro nominal do aro.

Largura Nominal da Secção - Largura da secção de um pneu inflado montado em um aro apropriado, sendo indicado na descrição do pneu.

Largura da Secção - Distância linear entre as partes externas dos flancos em um pneu inflado, excluindo-se as elevações devido às marcações (inscrições), decorações ou barras protetoras.

Largura Total - Distância linear entre as partes externas dos flancos de um pneu inflado, incluindo-se as elevações devido às marcações (inscrições), decorações ou barras protetoras.

Diâmetro Externo - Diâmetro de um pneu inflado, medido entre os pontos mais extremos da banda de rodagem.

Diâmetro Nominal do Aro - Representa um código para referência apenas, como indicado no pneu e na descrição do tamanho do aro.

Fonte:Pirelli

 

Pneus usados no transporte pesado e suas especificações

 

Tipo de Pneus

Especificações

Dimensões em mm

Largura (mm)

Aro (Pol.)

Altura (mm)

Cavalos fora de Estrada

18:00 R 25    

457,2

25

90% da largura da seção

14:00 R 24    

355,6

24

90% da largura da seção

Cavalos Nacionais

11:00 R 22

279,4

22

90% da largura da seção

11 R 22,5 (sem câmara)

279,4

22,5

 

12 R 22,5 (sem câmara)

304,8

22,5

 

295 80 R 22,5 (sem câmara)

295,0

22,5

80% da largura da seção

Pranchas/Jamantas

11:00 R 22

279,4

22

 

Lagartixas

7.50 R 15

190,5

15

 

8.25 R 15

209,5

15

 

Carretas Hidro Randon

7.50 R 15

190,5

15

 

Carretas Hidro Biselli

8.25 R 15

209,5

15

 

Linhas de eixos

7.50 R 15

190,5

15

 

8.25 R 15

209,5

15

 

 

Pneus extra-largos

O uso desse tipo de pneus que vem se popularizando nos últimos anos pelos vantagens econômicas que proporciona está regulamentado pela resolução Nº 62/98 do CONTRAN. Cabe lembrar, no entanto, que essa resolução só  regulamenta o uso do pneu do tipo 385/65 R 22.5 em semi-reboques e reboques dotados de suspensão pneumática com eixos em tandem, sendo admitido para essas configurações o peso bruto máximo de 17 toneladas para o tandem duplo e 25,5 toneladas para o tandem triplo.

Conforme Art. 2º da mesma resolução a utilização de outros tipos de pneus single em veículo trator, reboque ou semi-reboque estará sujeita à APEX – Autorização Provisória Experimental, devendo o interessado para requere-la manter o DNER informado através de relatórios semestrais de informações como velocidade média, carga transportada e seus pesos, rotas percorridas, consumo de combustível  e desempenho do conjunto comparado com unidade convencional

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