Os pesos e dimensões máximas válidos para os países do Mercosul são os da tabela abaixo. Os valores válidos para o Brasil são os definidos pela Resolução 210/06 do Contran, observados os limites máximos indicados pelo fabricante (confira aqui). Dependendo do tipo de carga e do veículo, esses limites podem ser ultrapassados mediante a obtenção de Autorizações Especiais de Trânsito. Clique aqui para saber quais.
TIPOS DE EIXOS
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PAÍSES
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BRASIL | CHILE | |||||||||||||||||
1,20 < d < 2,40m |
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EIXO DUPLO SENDO UM COM RODAGEM DUPLA (6 PNEUS)
d < ou igual a 1,20m |
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1,20 < d < 2,40m |
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EIXO TRIPLO COM RODAGEM SINGELA E (6 PNEUS)
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- | - | - | - | - | 19,0 | ||||||||||||
EIXO TRIPLO COM RODAGEM SINGELA E (6 PNEUS DO TIPO EXTRALARGO)
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1,20 < d < 2,40m |
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· Aferição por Balança - O percentual de tolerância será de 7,5% no peso por eixo e de 5% no peso bruto total, conforme Resolução nº 104/99- CONTRAN. · Aferição pela Nota Fiscal - È admitida a tolerância de 5% sobre o peso declarado na Nota Fiscal, nas rodovias desprovidas de equipamentos de pesagem, conforme Deliberação 19/00, do CONTRAN
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FONTE: GEIPOT/MT - COMTRIN/NTC
1. conforme estabelecido pela Resolução 40/75 do ministério da indústria e do comércio
2. para veículos simples: 500 kg/eixo ou conjunto de eixos sem exceder o peso máximo total do veículo
3. para trator + reboque ou trator + semi-reboque: 500kg/eixo ou conjunto de eixo e 100kg para a soma de eixos, sem ultrapassar o PBT dos veículos;
4. 7,5% do peso por eixo ou conjunto de eixos sem superar 5,0% do PBT
Dimensões máximas no Mercosul
Chile: clique aqui >>>
FONTE: GEIPOT/MT - COMTRIN/NTC