Os pesos e dimensões máximas válidos para os países do Mercosul são os da tabela abaixo. Os valores válidos para o Brasil são os definidos pela Resolução 210/06 do Contran, observados os limites máximos indicados pelo fabricante (confira aqui)Dependendo do tipo de carga e do veículo, esses limites podem ser ultrapassados mediante a obtenção de Autorizações Especiais de TrânsitoClique aqui para saber quais.

CONFIGURAÇÃO DE EIXOS
TIPOS DE EIXOS
PAÍSES
ACORDO MERCOSUL
BRASIL
ARGENTINA
PARAGUAI
URUGUAI
CHILE
EIXO SIMPLES COM RODAGEM SINGELA (2 PNEUS)
6,0
6,0
6,0
6,0
6,0
7,0
EIXO SIMPLES COM RODAGEM DUPLA (4 PNEUS)
10,5
10,0
10,5
10,5
10,5
11,0
EIXO DUPLO DIRECIONAL COM RODAGEM SINGELA (4 PNEUS)
1,20 < d < 2,40m
-
12,0
- - - -
EIXO DUPLO COM RODAGEM SINGELA (4 PNEUS DO TIPO EXTRALARGO)
-
17,0
- - - -
EIXO DUPLO COM RODAGEM SINGELA (4 PNEUS)
10,0
-
10,0
10,0
-
14,0
EIXO DUPLO SENDO UM COM RODAGEM DUPLA (6 PNEUS)
d < ou igual a 1,20m
-
9,0
- - - -
EIXO DUPLO SENDO UM COM RODAGEM DUPLA (6 PNEUS) - TANDEM
1,20 < d < 2,40m
14,0
13,5
14,0
14,0
14,0
16,0
EIXO DUPLO COM RODAGEM DUPLA (8 PNEUS) - NÃO TANDEM 1,20 < d < 2,40m
-
15,0
- - - -
EIXO DUPLO COM RODAGEM DUPLA (8 PNEUS) - TANDEM 1,20 < d < 2,40m
18,0
17,0
18,0
18,0
18,0
18,0
EIXO TRIPLO COM RODAGEM SINGELA E (6 PNEUS)
- - - - - 19,0
EIXO TRIPLO COM RODAGEM SINGELA E (6 PNEUS DO TIPO EXTRALARGO)
-
25,5
- - - -
EIXO TRIPLO SENDO UMA RODAGEM SINGELA E DUAS DUPLAS (10 PNEUS) - TANDEM
1,20 < d < 2,40m
21,0
-
21,0
21,0
22,0
23,0
EIXO TRIPLO COM RODAGENS DUPLAS (12 PNEUS) - TANDEM 1,20 < d < 2,40m
25,5
25,5
25,5
25,5
25,5/22,0
25,0
PESO BRUTO TOTAL POR UNIDADE OU COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS
-
45,0
variável
45,0
45,0
45,0
45,0
POTÊNCIA/PESO (1)
Kw/t
- -
4,2
-
-
-
-
Cv/t
-
-
6,0
3,25
-
-
-
TOLERÂNCIAS

· Aferição por Balança - O percentual de tolerância será de 7,5% no peso por eixo e de 5% no peso bruto total, conforme Resolução nº 104/99- CONTRAN.

· Aferição pela Nota Fiscal - È admitida a tolerância de 5% sobre o peso declarado na Nota Fiscal, nas rodovias desprovidas de equipamentos de pesagem, conforme Deliberação 19/00, do CONTRAN

 

 
(2)

(3)

(4)
Eixo simples, rodagem simples 500 kg
Eixo simples, rodagem dupla 1000kg
Eixo duplo, rodagem dupla 1500kg
Eixo triplo, rodagem dupla 2000kg
PBT 500kg
(2)

(3)

(2)

(3)

Clique aqui >>>

FONTE: GEIPOT/MT - COMTRIN/NTC

1. conforme estabelecido pela Resolução 40/75 do ministério da indústria e do comércio

2. para veículos simples: 500 kg/eixo ou conjunto de eixos sem exceder o peso máximo total do veículo

3. para trator + reboque ou trator + semi-reboque: 500kg/eixo ou conjunto de eixo e 100kg para a soma de eixos, sem ultrapassar o PBT dos veículos;

4. 7,5% do peso por eixo ou conjunto de eixos sem superar 5,0% do PBT

 

Dimensões máximas no Mercosul

Chile: clique aqui >>>

MEDIDAS
VEÍCULOS
ACORDO MERCOSUL
BRASIL
ARGENTINA
URUGUAI
LARGURA
CAMINHÃO
2,60
2,60
2,60
2,60
ÔNIBUS
2,60
2,60
2,60
2,60
ALTURA
CAMINHÃO
4,10(2)
4,40
4,10(1)
4,10(2)
ÔNIBUS
4,10
4,40
4,10
4,10
COMPRIMENTO
ÔNIBUS
14,0
14,0
14,0
14,0
ÔNIBUS ARTICULADO
18,0
18,15
18,0
18,15
CAMINHÕES
SIMPLES
13,20
14,00
14,00
13,20
CT+REBOQUE
20,00
19,80
19,80
20,00
CT+SEMI-REBOQUE
18,00
18,15
18,00
18,15(2)
"FULL TRAILER"
20,50
19,80
19,80
-
REBOQUE
8,60
-
-
-
BALANÇO TRASEIRO
leia o texto que segue
-
-
-
-

FONTE: GEIPOT/MT - COMTRIN/NTC

1. Permite 4,30m de altura e 22,40m para veículos cegonheiros em rotas especiais e 4,30m de altura e 18,60m de comprimento, em viagens ocasionais e rotas prefixadas, para qualquer carga.
2. Para veículos cegonheiros é permitido 4,30m de altura e 22,40m de comprimento, para circulação em rotas especiais, sem acesso à áreas urbanas.
Comprimento do balanço traseiro
A Resolução nº 12 do CONTRAN estabelece os seguintes limites para o comprimento do balanço traseiro de veículos de transporte de passageiros e de cargas:
Nos veículos simples de transporte de carga, até 60% (sessenta por cento) da distância entre os dois eixos, não podendo exceder a 3,50 m;
Nos veículos simples de transporte de passageiros:
com motor traseiro: até 62% da distância entre eixos;
com motor central: até 66% da distância entre eixos;
com motor dianteiro: até 71% da distância entre eixos.
Boletim Informativo Guia do TRC
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