Para fins de transporte terrestre, um produto é considerado perigoso se enquadrado em uma das nove classes de risco estabelecidas na Resolução Nº 420, de 12/2/2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Uma das exigências para quem transporta esse tipo de produto é o cumprimento do que determina a norma NBR 9735 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que estabelece o conjunto de equipamentos para emergências, entre eles, cones para sinalização da pista.

Nas versões iniciais, essa norma não fazia qualquer especificação quanto ao tipo de cone que deveria ser utilizado, ficando a cargo da empresa de transporte a aquisição desse material, conforme disponibilidade do mercado, tendo a maioria optado ao longo do tempo por cones nas cores preta e amarela, com altura de 500 mm.

A última versão da norma (NBR 9735), publicada no mês 06 de 2005, porém, determinou que os cones devem atender ao padrão (vide quadro abaixo), conforme especificam a Resolução 160/04 do Contran e norma NBR 15071 da ABNT.

O novo padrão de cone deve ter as cores branca refletiva e laranja, conforme o anexo II do CTB e altura entre 700 mm e 750 mm, conforme a NBR 15071


O prazo inicialmente definido para que as empresas se adaptassem, conforme a Resolução 160/04, era até 30 de junho de 2005. Convencido, no entanto, de que a maioria das empresas teria muita dificuldade em atender a esse prazo, o CONTRAN, através da Deliberação nº 50, publicada no Diário Oficial da União do dia (30/6/2006), decidiu prorrogar sua exigência para o próximo dia 1º de julho.

Quantidade de cones por tipo de equipamentos:

  • Caminhão: 4 cones + 4 cones conforme NBR 15071 (Segurança no Tráfego – Cones para sinalização viária)
  • Cavalo + Carreta: 6 cones + 4 cones conforme NBR 15071 (Segurança no Tráfego – Cones para sinalização viária)
  • Bi trem: 10 cones + 4 cones conforme NBR 15071 (Segurança no Tráfego – Cones para sinalização viária)
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