Contrato entre transportador e agregado, enquanto pessoa jurídica.
Contrato
SUBCONTRATAÇÃO DE TRANSPORTES DE CARGAS
ETC - Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas
Que entre si fazem, de um lado, _____________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, Inscrição Estadual nº ________________, estabelecida Rua __________, nº _____, Bairro _______________, ______________, CEP nº ______________, neste ato representada por seu Sócio-Diretor, ________________, denominada SUBCONTRATANTE, e, de outro lado, _____________________, ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Carga inscrita no RNTR-C sob o nº ___________, e no CNPJ sob o nº ____________________, Inscrição Municipal nº ____________, estabelecida na Rua _____________, nº _____, Bairro _______________, em _______________, CEP nº ___________, aqui denominada SUBCONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
Constitui objeto do contrato a prestação de serviços de transporte de cargas pela SUBCONTRATADA, na forma da Lei nº 11.442/2007, com ou sem exclusividade, sem subordinação ou dependência, para qualquer localidade do território nacional, via terrestre, sob sua responsabilidade, através de veículo próprio ou arrendado, bem como fazer serviços de coleta e entrega de carga em regiões previamente determinadas.
Parágrafo primeiro - Por força do presente instrumento, é facultado à SUBCONTRATANTE a contratação de transporte e/ou armazenamento de cargas e transferir à SUBCONTRATADA a execução parcial desses serviços.
Parágrafo segundo - Compete à SUBCONTRATADA proceder ao transporte de carga, devendo apanhá-la no local indicado pela SUBCONTRATANTE e entregá-la no destino.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido, por qualquer das partes, mediante prévia notificação correspondente a _____ dias e sem ônus para a parte denunciante, salvo eventuais acertos remanescentes.
Parágrafo primeiro - O contrato ora celebrado não implica exclusividade para a SUBCONTRATADA podendo a SUBCONTRATANTE firmar parceria com outra empresa ou poderá ela mesma prestá-los diretamente.
Parágrafo segundo - O presente contrato poderá ser rescindido mediante infração legal/contratual, sujeitando-se a parte infratora à multa prevista na cláusula oitava do presente contrato.
Parágrafo terceiro - Rescindir-se-á também o contrato, sem necessidade de prévia comunicação, se uma das partes cair em insolvência, falência, houver desaparecimento, liquidação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES.
Ficam as partes, por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, obrigadas a cumprir o disposto no presente contrato e especialmente na presente cláusula.
Parágrafo primeiro - Constituem obrigações da SUBCONTRATANTE:
1 – pagar à SUBCONTRATADA a remuneração pelos serviços de transporte prestados, segundo o preço ajustado;
2 – prover a documentação fiscal adequada atinente à carga, para resguardar as partes dos efeitos decorrentes da responsabilidade tributária.
3 - cumprir a legislação relativamente às retenções de tributos e contribuições.
Parágrafo segundo - Constituem obrigações da SUBCONTRATADA:
1 - prestar adequadamente os serviços;
2 - manter seu veículo sempre em bom estado de conservação e funcionamento:
3 - recolher os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços;
4 – contratar terceiros, quando necessário, para a prestação de serviços;
5 – responder pelos ônus trabalhistas e recolher os encargos sociais e previdenciários relativamente ao pessoal que contratar;
6 - manter seu pessoal de apoio nas dependências da SUBCONTRATANTE durante o tempo exclusivamente necessário ao carregamento ou descarregamento;
7 – Indicar e promover a substituição, mediante comunicação escrita, o responsável técnico pela empresa.
8 - estipular seguro de responsabilidade civil contra danos a terceiros e o seguro contra perdas e danos causados à carga, com cobertura desde o seu recebimento até a entrega ao destinatário da mercadoria, exceção feita quando este seguro for contratado pelo embarcado ou pela SUCONTRATANTE;
Parágrafo terceiro - Poderá a SUBCONTRATANTE exigir da SUBCONTRATADA comprovante de quitação dos encargos trabalhistas, dos encargos sociais, previdenciários e fiscais relativamente a seus empregados e aos tributos relacionados com o transporte de carga, para forrar-se de eventual responsabilidade.
Parágrafo quarto - A SUBCONTRATADA responsabiliza-se pela carga entregue a seus cuidados, para todos os fins e efeitos legais, e deverá informar à SUBCONTRATANTE, pelo meio de comunicação mais rápido de que dispuser, a ocorrência de qualquer fato envolvendo o transporte ou a carga transportada.
Parágrafo quinto - É lícito à SUBCONTRATANTE condicionar a entrega de novas cargas até que a SUBCONTRATADA regularize sua situação fiscal, previdenciária ou trabalhista e, bem assim, que adote medidas de segurança de tráfego e de transporte, sem prejuízo da rescisão do contrato por infração legal-contratual.
Parágrafo sexto - Na eventualidade da SUBCONTRATANTE vir a ser demandada por fato imputável à SUBCONTRATADA, administrativa ou judicialmente, deverá ser reembolsada integralmente pelos ônus decorrentes, podendo reter o pagamento pela prestação dos serviços até o limite do ressarcimento.
Parágrafo sétimo – A SUBCONTRATANTE não se responsabiliza por fatos decorrentes da operação do veículo e da carga, especialmente por danos ou sinistro de qualquer espécie que, por dolo ou culpa, a SUBCONTRATADA causar a si ou a terceiros. Não haverá responsabilidade solidária, subjetiva, objetiva ou subsidiária entre as partes. A SUBCONTRATADA deverá prevenir-se com a contratação do seguro correspondente.
CLÁUSULA QUARTA – DA MUDANÇA E/OU ALTERAÇÃO DE VEÍCULO
Para efeito de controle de qualidade e de segurança, a SUBCONTRATADA deverá comunicar à SUBCONTRATANTE a troca e/ou aquisição do veículo, que deverá ser feita através de ofício acompanhado de xerocópia do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Parágrafo único – A ausência de comunicação imediata após a aquisição do veículo, importará na aplicação de sanções administrativas ou multas a critério da SUBCONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO e CONDIÇÕES.
As partes estipulam que as condições e o valor da prestação dos serviços serão fixadas na conformidade do anexo que integra este contrato e que será revisado periodicamente mediante ajuste entre as partes, inclusive a forma de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS
As despesas de combustível, manutenção, assistência técnica e qualquer outra despesa relacionada aos veículos, especialmente as decorrentes de contratação de mão-de-obra, são de exclusiva responsabilidade da SUBCONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA NATUREZA DO CONTRATO.
Na conformidade do artigo 5º, da Lei nº 11.442/07, o presente contrato tem natureza comercial e não haverá vínculo empregatício, nem responsabilidade solidária ou subsidiária com a SUBCONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – CLÁUSULA PENAL.
A parte que infringir qualquer das cláusulas ora pactuadas, além de provocar a rescisão do presente contrato, pagará à outra multa equivalente a _____ (____) incidente sobre o valor correspondente a 12 (doze) vezes a média da remuneração paga à SUBCONTRATADA nos três meses que precederem o ato infracional, sem prejuízo de perdas e danos verificados.
Parágrafo Único – A parte infratora será considerada em mora desde a data do inadimplemento, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA NONA – DA ARBITRAGEM.
As partes estabelecem de comum acordo, a submissão de todos os termos contratuais do presente negócio jurídico, ao juízo arbitral, conforme previsto na Lei de Arbitragem nº 9.307/96, na ocorrência de eventual litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO.
As partes elegem o foro da comarca de ___________ para apreciar eventual controvérsia oriunda do presente negócio jurídico.
E, por assim se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em duas vias de um só teor e mesma forma, para um só efeito, na presença das testemunhas adiante.
_____________, ___ de ___________ de 2007.
SUBCONTRATANTE SUCONTRATADA
Testemunhas:
Nome: _______________________Identidade
Nome: _______________________ Identidade