A chamada “Lei da balança” é, na verdade, um conjunto de documentos legais formado pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e diversas Resoluções e Portarias do CONTRAN, do DENATRAN, assim como dos OEER (órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).
Nesse sentido, os principais regramentos a serem observados, com relação à conformidade dos veículos e combinações de veículos são a Resolução do CONTRAN 882/2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões, assim como a Portaria SENATRAN 268/22, que homologa mais de uma centena de veículos e combinações de veículos, com indicação clara das configurações permitidas, dos tipos de eixo, dos limites de peso por eixo e por conjunto de eixos, assim como dos comprimentos máximos e mínimos permitidos.
Quadro resumo da Legislação de Pesos e Dimensões - Lei da Balança
Principais Configurações de Veículos Usadas no País | Peso Máximo Permitido por Eixo | PBT leia mais |
PBT + Tolerância de 5% | Lotação | Comprimento mínimo | Comprimento máximo |
---|---|---|---|---|---|---|
Caminhão
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6+10 | 16,0t | 16,800t | 8,0 t | - | 14,0m |
Caminhão Trucado
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6+17 | 23,0t | 24,150t | 14,0t | - | 14,0m |
Caminhão Simples
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6+25,5 | 31,5t | 33,075t | - | - | 14,0m |
Caminhão Duplo Direcional Trucado
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6+6+17 | 29,0t | 30,450t | - | - | 14,0m |
Caminhão + Reboque
|
6+10+17 | 33,0t | 34,650t | - | vide nota (2) | 19,80m |
Caminhão + Reboque
|
6+10+10+17 | 43,0t | 45,150t | - | vide nota (2) | 19,80m |
Caminhão Trucado + Reboque
|
6+17+10+17 | 50,0t | 52,500t | - | 17,50m vide nota (2) |
19,80m |
Romeu e Julieta
|
6+17+10+17 | 50,0t | 52,500t | - | 17,50m vide nota (2) |
19,80m |
6+10+10 | 26,0t(1) | 27,300t | - | - |
19,30m Vide Nota (1) |
|
Caminhão Trator + semirreboque
|
6+10+17 | 33,0t(1) | 34,650t | - | - |
19,30m Vide Nota (1) |
6+10+25,5 | 41,5t(1) | 43,575t | - | - |
19,30m Vide Nota (1) |
|
Caminhão Trator + Semirreboque
|
6+10+20 vide nota (10) |
36,0t(1) | 37,800t | - | - |
19,30m Vide Nota (1) |
Caminhão Trator + Semirreboque
|
6+10+10+17 vide nota (10) |
43,0t | 45,150t | - | - |
19,30m Vide Nota (1) |
Caminhão Trator + Semirreboque
|
6+10+10+10+10 vide nota (10) |
46,0t | 48,300t | - | 16,00m vide nota (1) |
19,30m Vide Nota (1) |
Caminhão Trator Trucado + Semirreboque
|
6+17+10 | 33,0t | 34,650t | - | - |
19,30m Vide Nota (1) |
Caminhão Trator Trucado + Semirreboque
|
6+17+17 | 40,0t | 42,000t | - | - |
19,30m Vide Nota (1) |
Caminhão Trator Trucado + Semirreboque
|
6+17+25,5 | 48,5t | 50,925t | - | 16,00m |
19,30m Vide Nota (1) |
Caminhão Trator Trucado + Semirreboque
|
6+17+10+10 vide nota (10) |
43,0t | 45,150t | - | - |
19,30m Vide Nota (1) |
Caminhão Trator Trucado + Semirreboque
|
6+17+10+17 vide nota (10) |
50,0t | 52,500t | - | 16,00m |
19,30m Vide Nota (1) |
Caminhão Trator Trucado + Semirreboque
|
6+17+10+10+10 vide nota (10) |
53,0t | 55,65t | - | 16,00m |
19,30m Vide Nota (1) |
Treminhão
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6+17+10+10+10+10 | 63,0t | 66,150t | - | 25,0m(2) | 30,0m |
Bitrem com comprimento entre 17,50 a 19,80m
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6+17+17+17 | 57,0t | 59,850t | 36,0t | 17,50m | 19,80m |
Bitrem com comprimento entre 19,80m e 30,00m
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6+17+17+17 | 57,0t | 59,850t | 36,0t | 19,80m vide nota (4) |
30,0m |
Rodotrem com comprimento entre 19,8m e 25,0m
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6+17+17+17+17 | 74,0t | 77,700t | 48,0t | 19,8m vide nota (6)enota (7) |
25,0m |
Rodotrem com comprimento entre 25,0m e 30,0m
|
6+17+17+17+17 | 74,0t | 77,700t | 48,0t | 25,0m | 30,0m |
Tritrem
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6+17+17+17+17 | 74,0t | 77,700t | - | 25,0m | 30,0m |
Bitrem de 8 Eixos
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6+17+17+25,5 | 65,5t | 68,775t | - | 25,0m | 30,0m |
Bitrem de 9 Eixos
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6+17+25,5+25,5 | 74,0t | 77,700t | 48,0t | 25,0m | 30,0m |
NOTAS:
(1) ATENÇÃO: O comprimento máximo das combinações do tipo caminhão trator + semirreboque, por força da DELIBERAÇÃO Nº 270, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 passou de 18,60m para 19,30m com comprimento inferior a 16,00m ficam limitadas ao PBT máximo de 45,0t.
(2) As combinações do tipo caminhão trator + semi-reboque com comprimento inferior a 16,00m ficam limitadas ao PBT máximo de 45,0t.
(3) As combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento inferior a 17,50m ficam limitadas ao PBT máximo de 45,0t
(4) As combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento igual ou superior a 17,50 m ficam limitadas ao PBT máximo de 57,0t;
(5) É permitida a circulação de Combinações de Veículos de Carga com PBTC igual ou inferior a 57t e comprimento superior a 19,80m e máximo de 30,00m, mediante obtenção de AET;
(6) Nas Combinações com Peso Bruto Total Combinado - PBTC igual ou inferior a 57t, o cavalo mecânico poderá ser de tração simples e equipado com 3º eixo.
(7) Permanece garantida, mediante obtenção de AET, a circulação das combinações de veículos de carga com Peso Bruto Total Combinado - PBTC até 74 (setenta e quatro) toneladas e comprimento inferior a 25 (vinte e cinco) metros, registradas até 03 de fevereiro de 2006;
(8) No estado de São Paulo, em face da Portaria SUP/DER-012-21/03/2006 do DER/SP , a circulação de CVCs com PBTC superior a 57 toneladas e comprimento inferior a 25 metros continua proibida;
(9) O bitrem de 9 eixos é veículo homologado, ou seja, pode circular mediante obtenção de AET, conforme anexo da Portaria SENATRAN 268/22;
(10) O CTB - Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 100, determina que nenhum veículo poderá transitar com peso bruto total superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a CMT - Capacidade Máxima de Tração da unidade tratora
(11) Os semireboques das combinações com um ou mais eixos distanciados, somente poderão ser homologados e/ou registrados se equipados com suspensão pneumática e eixo auto-direcional em pelo menos um dos eixos (confira modelo). Fica, contudo, assegurado o direito de circulação até o sucateamento dos semireboques que não atendam essa condição, homologados e/ou registrados até 22/05/2007
Tipos de Eixos e Pesos Máximos Permitidos
TIPOS DE EIXOS | CONFIGURÃO DE EIXOS | PESO MÁXIMO PERMITIDO (t) |
---|---|---|
EIXO SIMPLES COM RODAGEM SINGELA (2 PNEUS) | 6,0 ou a capacidade declarada pelo fabricante do pneumático. |
|
EIXO SIMPLES COM RODAGEM DUPLA (4 PNEUS) | 10,0 | |
EIXO DUPLO DIRECIONAL COM RODAGEM SINGELA (4 PNEUS) 1,20 < d2,40m |
12,0 | |
EIXO DUPLO COM RODAGEM SINGELA (4 PNEUS DO TIPO EXTRALARGO) | 17,0 | |
EIXO DUPLO SENDO UM COM RODAGEM DUPLA (6 PNEUS) d < ou igual a 1,20m
|
9,0 | |
EIXO DUPLO SENDO UM COM RODAGEM DUPLA (6 PNEUS) - TANDEM 1,20 < d2,40m |
13,5 | |
EIXO DUPLO COM RODAGEM DUPLA (8 PNEUS) - NãO TANDEM 1,20 < d2,40m | 15,0 | |
EIXO DUPLO COM RODAGEM DUPLA (8 PNEUS) - TANDEM 1,20 < d2,40m | 17,0 | |
EIXO DUPLO COM RODAGEM DUPLA (8 PNEUS) - TANDEM d > 2,40m
|
20,0
|
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EIXO TRIPLO COM RODAGENS DUPLAS (12 PNEUS) - TANDEM 1,20 < d2,40m | 25,5 | |
EIXO TRIPLO SENDO UMA RODAGEM SINGELA E DUAS DUPLAS (12 PNEUS), ESTA EM TANDEM, ESTANDO O PRIMEIRO EIXO DISTANCIADO A MAIS DE 2,40m | 27,0 | |
EIXO TRIPLO COM RODAGENS DUPLAS (12 PNEUS) - TANDEM d > 2,40m | 30,0 | |
PESO BRUTO TOTAL POR UNIDADE | - | 45,0 |
Peso Bruto Total por CombinÃo de Veículos de Carga - CVC, com duas ou mais unidades, incluída a unidade tratora, observados os incisos IV, V e VI do artigo 2º da ResolÃo nº 68/98 - CONTRAN. | - | 57,0 |
RELAÇÃO POTÊNCIA/PESO | - | 5,71 CV/t |
Tolerâncias ao Excesso de Peso
Com a publicação da Resolução do CONTRAN 882/2021, na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, passam a ser admitidas as seguintes tolerâncias:
I – 5% sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC);
II – 12,5% sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.
Nota: no carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação fixada pelo CONTRAN.”
Dimensões máximas dos Veículos de Transporte de Cargas
MEDIDAS | ESPECIFICAçãO | ESPECIFICAçãO |
---|---|---|
LARGURA | 2,60 m | |
ALTURA | 4,40 m | |
COMPRIMENTO | veículos não-articulados | máximo 14,00 m |
veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque | máximo de 19,80 m | |
veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque | máximo de 19,30 (clique aqui para saber mais) |
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BALANÇO TRASEIRO | nos veículos não-articulados de transporte de carga |
-até 60%(sessenta por cento) da distância entre os dois eixos, não podendo exceder a 3,50m (três metros e cinquenta centímetros);
- até 4,20 metros , excepcionalmente para os veículos não-articulados registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996, o balanço traseiro pode ser superior a 3,50 metros e limitado a 4,20 metros, respeitados os 60% da distância entre os eixos, mediante Autorização Específica fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via, com validade máxima de um ano e de acordo como licenciamento e renovada até o sucateamento do veículo. |
OBSERVAÇÕES Veículos com dimensões excedentes registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996Os veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque, em circulação, com dimensões excedentes aos limites fixados no inciso e), do item III, do Art. 4º da Resolução 882/21, registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996, poderão circular até seu sucateamento, mediante Autorização Específica e segundo os critérios abaixo:
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Qual a diferença entre bitrem e rodotrem?
Bitrem (vide figura abaixo) é uma combinação de veículos de carga composta por um total de sete eixos, que permite o transporte de um peso bruto total combinado PBTC de 57 toneladas. Os semi-reboques dessa combinação são interligados por um engate do tipo B (quinta-roda) e podem ser tracionados por um cavalo-mecânico 6x2 (trucado).
Já o rodotrem (vide figura abaixo) é um combinação de veículos de carga (dois semi-reboques) composta por um total de 9 eixos que permite o transporte de um peso bruto total combinado (PBTC) de 74 toneladas. Os dois semi-reboques dessa combinação são interligados por um veículo intermediário denominado dolly, que possui a característica de acoplar no semi-reboque dianteiro por um engate do tipo A (engate automático e com cambão) e fazer a ligação com o semi-reboque traseiro através de um engate do tipo B (quinta-roda)> essa combinação só pode ser tracionada por um cavalo-mecânico 6x4 (traçado) e necessita de um trajeto definido para obter Autorização Especial de Trânsito (AET).
Por definição o bitrem é um conjunto que possui duas articulações (quinta-roda do caminhão e a quinta-roda do semi-reboque dianteiro) e o rodotrem é um conjunto que possui três articulações (quinta-roda do caminhão, engate dianteiro do dolly e quinta-roda do dolly).
O que é um tri-trem?
É uma combinação de veículo de carga - CVC - formada por três semi-reboques interligados através de quinta roda, ou seja com engates do tipo B, como acontece na combinação bi-trem. Esta CVC possbilita um PBTC de 74 toneladas, a mesma do rodotrem, mas, devido às características específicas, são desenvolvidas especialmente para o transporte florestal e canavieiro.
Outras definições
Romeu e Julieta é um caminhão que traciona reboque;
Treminhão é um caminhão tracionando dois ou mais reboques, engatados por meio de ralas.