As silhuetas apresentadas nas páginas a seguir mostram as configurações básicas para cada veículo ou combinação de veículos, bem como sua classe, seu PBT máximo e agrupamento de eixos.
Entende-se por configuração básica a quantidade de unidades veiculares que compõe o veículo empregado na operação de transporte, sua quantidade de eixos e grupos de eixos, independentemente da rodagem.
A rodagem é definida pela quantidade de pneumáticos por eixo. Assim sendo, rodagem simples indica que cada eixo possui apenas 1 (um) pneumático em cada extremidade e rodagem dupla, cada eixo possui 2 (dois) pneumáticos em cada extremidade.
Os eixos equipados com pneus extralargos (single) na medida 385/65R22.5 são considerados como eixos com rodagem dupla e só podem ser utilizados em reboques e semireboques conforme a Resolução nº 62, de 22 de maio de 1998, do CONTRAN.
As diversas classes são representadas por um código de até 2 (dois) algarismos intercalados por 1 (uma) letra, por exemplo 2S3.
Esta regra não é válida para os veículos simples e veículos da classe X.
Para os veículos simples existem as classes:
3CB - exclusiva para ônibus dotados de conjunto de eixos traseiro duplo, um com 4 (quatro) e outro com 2 (dois) pneumáticos
4CB - exclusiva para ônibus dotados de 2 (dois) eixos direcionais
4CD - exclusiva para caminhões dotados de 2 (dois) eixos direcionais.
Os caminhões da classe 4C, obrigatoriamente devem ter sido fabricados ou adaptados antes da Resolução 628/84 de 07/07/84.
A classe X é composta por combinações de veículos para carga especializada, com mais de 9 (nove) eixos, para o transporte de cargas excepcionais em peso ou dimensões, trafegando com AET.
Significado das letras:
C = veículo simples (caminhão ou ônibus) ou veículo trator + reboque;
S = veículo trator (cavalo mecânico) + semi-reboque;
I = veículo trator + semi-reboque com distância entre-eixos > 2,40 m (eixos isolados);
J = veículo trator + semi reboque com um eixo Isolado e um eixo em Tandem
X = veículos especiais.
Face ao surgimento de novas composições de veículos de cargas compostas por mais de duas unidades, regulamentadas através da Resolução Nº 68, de 23/09/1998, esta codificação teve que ser ampliada e adaptada, sendo acrescentadas mais 3 letras a saber:
D = combinação dotada de 2 (duas) articulações;
Q = combinação dotada de 4 (quatro) articulações;
T = combinação dotada de 3 (três) articulações;
Para todas as classes o primeiro algarismo indica a quantidade de eixos da unidade tratora enquanto que o segundo algarismo, caso exista, indica a quantidade de eixos da(s) unidade(s) rebocada(s).
Exemplos:
3C = caminhão simples com 3º eixo
3C3 = caminhão simples com 3 eixos + 1 reboque com 3 eixos trafegando sem AET
2S3 = caminhão trator (cavalo mecânico) com 2 eixos + semi-reboque com 3 eixos
2I1 = caminhão trator com 2 eixos + semi-reboque com 1 eixo isolado
3D3 = caminhão simples com 3 eixos + reboque especial com 3 eixos
3Q4 = caminhão simples com 3 eixos + 2 reboques com 4 eixos - treminhão
3T6 = caminhão trator com 3 eixos + 2 ou 3 semi-reboques com 6 eixos - rodotrem ou tri-trem
3X6 = caminhão trator com 3 eixos + reboque com 6 eixos - carga excepcional
Para fins de trânsito nas rodovias e fiscalização de carga por eixo, deverão ser observados os limites legais registrados no INMETRO para cada modelo de veículo que constam do Quadro de Fabricantes de Veículos - QFV.