Condições impostas para o trânsito de CVC's
- O trânsito de Combinações de Veículos de que trata esta Resolução será do amanhecer ao pôr do sol e sua velocidade máxima de 80 km/h.
- Nas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, dotadas de separadores físicos e que possuam duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido, poderá ser autorizado o trânsito diuturno.
- Em casos especiais, poderá ser autorizado o trânsito noturno nas vias de pista simples com duplo sentido de circulação, com volume de tráfego no horário noturno de no máximo 2.500 veículos;
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