A chamada “Lei da balança” é, na verdade, um conjunto de documentos legais formado pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e diversas Resoluções e Portarias do CONTRAN, do DENATRAN, assim como dos OEER (órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).
Nesse sentido, os principais regramentos a serem observados, com relação à conformidade dos veículos e combinações de veículos são a Resolução do CONTRAN 882/2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões, assim como a Portaria SENATRAN 268/22, que homologa mais de uma centena de veículos e combinações de veículos, com indicação clara das configurações permitidas, dos tipos de eixo, dos limites de peso por eixo e por conjunto de eixos, assim como dos comprimentos máximos e mínimos permitidos.
NOTA:
(1) As combinações do tipo caminhão trator + Semirreboque com comprimento inferior a 16,00m ficam limitadas ao PBT máximo de 45,0t.
(2) As combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento inferior a 17,50m ficam limitadas ao PBT máximo de 45,0t
(3) As combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento igual ou superior a 17,50 m ficam limitadas ao PBT máximo de 57,0t;
(4) É permitida a circulação de Combinações de Veículos de Carga com PBTC igual ou inferior a 57t e comprimento superior a 19,80m e máximo de 30,00m, mediante obtenção de AET;
(5) Nas Combinações com Peso Bruto Total Combinado - PBTC igual ou inferior a 57t, o cavalo mecânico poderá ser de tração simples e equipado com 3º eixo.
(6)
Permanece garantida, mediante obtenção de AET, a circulação das combinações de veículos de carga com Peso Bruto Total Combinado - PBTC até 74 (setenta e quatro) toneladas e comprimento inferior a 25 (vinte e cinco)
metros, registradas até 03 de fevereiro de 2006;
(7) No estado de São Paulo, em face da
Portaria SUP/DER-012-21/03/2006 do DER/SP , a circulação de CVCs com PBTC superior a 57 toneladas e comprimento inferior a
25 metros continua proibida;
(8) O bitrem de 9 eixos é veículo homologado, ou seja, pode circular mediante obtenção de AET, conforme anexo da
Portaria SENATRAN 268/22;
(9) O CTB - Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 100, determina que nenhum veículo poderá transitar com peso bruto total superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar
a CMT - Capacidade Máxima de Tração da unidade tratora
(10) Os semireboques das combinações com um ou mais eixos distanciados, somente poderão ser homologados e/ou
registrados se equipados com suspensão pneumática e eixo auto-direcional em pelo menos um dos eixos (confira modelo). Fica, contudo,
assegurado o direito de circulação até o sucateamento dos semireboques que não atendam essa condição, homologados e/ou registrados até 22/05/2007
Tipos de Eixos e Pesos Máximos Permitidos:
TIPOS DE EIXOS | CONFIGURÃO DE EIXOS | PESO MÁXIMO PERMITIDO (t) |
---|---|---|
EIXO SIMPLES COM RODAGEM SINGELA (2 PNEUS) | 6,0 ou a capacidade declarada pelo fabricante do pneumático. |
|
EIXO SIMPLES COM RODAGEM DUPLA (4 PNEUS) | 10,0 | |
EIXO DUPLO DIRECIONAL COM RODAGEM SINGELA (4 PNEUS) 1,20 < d ≤ >2,40m |
12,0 | |
EIXO DUPLO COM RODAGEM SINGELA (4 PNEUS DO TIPO EXTRALARGO) | 17,0 | |
EIXO DUPLO SENDO UM COM RODAGEM DUPLA (6 PNEUS) d < ou igual a 1,20m
|
9,0 | |
EIXO DUPLO SENDO UM COM RODAGEM DUPLA (6 PNEUS) - TANDEM 1,20 < d ≤ >2,40m | 13,5 | |
EIXO DUPLO COM RODAGEM DUPLA (8 PNEUS) - NãO TANDEM 1,20 < d ≤ >2,40m | 15,0 | |
EIXO DUPLO COM RODAGEM DUPLA (8 PNEUS) - TANDEM 1,20 < d ≤ >2,40m | 17,0 | |
EIXO DUPLO COM RODAGEM DUPLA (8 PNEUS) - TANDEM d > 2,40m
|
20,0
|
|
EIXO TRIPLO COM RODAGENS DUPLAS (12 PNEUS) - TANDEM 1,20 < d ≤ >2,40m | 25,5 | |
EIXO TRIPLO SENDO UMA RODAGEM SINGELA E DUAS DUPLAS (12 PNEUS), ESTA EM TANDEM, ESTANDO O PRIMEIRO EIXO DISTANCIADO A MAIS DE 2,40m | 27,0 | |
EIXO TRIPLO COM RODAGENS DUPLAS (12 PNEUS) - TANDEM d > 2,40m | 30,0 | |
PESO BRUTO TOTAL POR UNIDADE | - | 45,0 |
Peso Bruto Total por CombinÃo de Veículos de Carga - CVC, com duas ou mais unidades, incluída a unidade tratora, observados os incisos IV, V e VI do artigo 2º da ResolÃo nº 68/98 - CONTRAN. | - | 57,0 |
POTêNCIA/PESO | - | 5,71 CV/t |
Tolerâncias ao Excesso de Peso
Com a publicação da Resolução do CONTRAN 882/2021, na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, passam a ser admitidas as seguintes tolerâncias:
I – 5% sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC);
II – 12,5% sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.
Nota: no carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação fixada pelo CONTRAN.”
Dimensões máximas dos Veículos de Transporte de Cargas
MEDIDAS | ESPECIFICAçãO | ESPECIFICAçãO |
---|---|---|
LARGURA | 2,60 m | |
ALTURA | 4,40 m | |
COMPRIMENTO | veículos não-articulados | máximo 14,00 m |
veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque | máximo de 19,80 m | |
veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e Semirreboque | máximo de 19,30(clique aqui para saber mais) | |
BALANÇO TRASEIRO | nos veículos não-articulados de transporte de carga |
-até 60%(sessenta por cento) da distância entre os dois eixos, não podendo exceder a 3,50m (três metros e cinquenta centímetros);
- até 4,20 metros , excepcionalmente para os veículos não-articulados registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996, o balanço traseiro pode ser superior a 3,50 metros e limitado a 4,20 metros, respeitados os 60% da distância entre os eixos, mediante Autorização Específica fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via, com validade máxima de um ano e de acordo como licenciamento e renovada até o sucateamento do veículo. |
OBSERVAÇÕES Veículos com dimensões excedentesOs veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque, em circulação, com dimensões excedentes aos limites fixados no inciso e), do item III, do Art. 4º da Resolução 882/21, registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996, poderão circular até seu sucateamento, mediante Autorização Específica e segundo os critérios abaixo:
|
Qual a diferença entre bitrem e rodotrem?
Bitrem (vide figura abaixo) é uma combinação de veículos de carga composta por um total de sete eixos, que permite o transporte de um peso bruto total combinado PBTC de 57 toneladas. Os Semirreboques dessa combinação são interligados por um engate do tipo B (quinta-roda) e podem ser tracionados por um cavalo-mecânico 6x2 (trucado).
Já o rodotrem (vide figura abaixo) é um combinação de veículos de carga (dois Semirreboques) composta por um total de 9 eixos que permite o transporte de um peso bruto total combinado (PBTC) de 74 toneladas. Os dois Semirreboques dessa combinação são interligados por um veículo intermediário denominado dolly, que possui a característica de acoplar no Semirreboque dianteiro por um engate do tipo A (engate automático e com cambão) e fazer a ligação com o Semirreboque traseiro através de um engate do tipo B (quinta-roda)> essa combinação só pode ser tracionada por um cavalo-mecânico 6x4 (traçado) e necessita de um trajeto definido para obter Autorização Especial de Trânsito (AET).
Por definição o bitrem é um conjunto que possui duas articulações (quinta-roda do caminhão e a quinta-roda do Semirreboque dianteiro) e o rodotrem é um conjunto que possui três articulações (quinta-roda do caminhão, engate dianteiro do dolly e quinta-roda do dolly).
O que é um tri-trem?
É uma combinação de veículo de carga - CVC - formada por três Semirreboques interligados através de quinta roda, ou seja com engates do tipo B, como acontece na combinação bi-trem. Esta CVC possbilita um PBTC de 74 toneladas, a mesma do rodotrem, mas, devido às características específicas, são desenvolvidas especialmente para o transporte florestal e canavieiro.
Outras definições
Romeu e Julieta é um caminhão que traciona reboque;
Treminhão é um caminhão tracionando dois ou mais reboques, engatados por meio de ralas.