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Guia para agilização da obtenção de AETs no DNIT em Brasília ou nos estados

O DNIT recomenda, para agilização do processo de requerimento e obtenção de AETs junto ä Gerência de Operações em sua sede em Brasília ou através de suas unidades nos estados, que o Pedido de AET seja acompanhado das seguintes providências complementares:

1. Fazer acompanhar o Pedido de AET de informações complementares relacionadas ao funcionamento do equipamento e, quando necessário de detalhamento do planejamento operacional do transporte. Clique aqui para mais saber mais...

2. Documentos comprovando a pre-viabilização do itinerário

3. Estudo de Viabilidade. Clique aqui para mais saber mais...

4. Rastreamento das consultas às Unidades do DNIT/Concessionárias

5. Seu transporte foi considerado inviável por uma unidade? Veja o que é preciso fazer!!!

6. Programação da Travessia com a Concessionária da Rodovia? Saiba quando é necessária e como fazer

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1. Definição do ITINERÁRIO

O DNIT alerta as empresas para que, antes de DEFINIREM O ITINERÁRIO que vai servir de base para o requerimento da AET e para a CONTRATAÇÃO do Estudo de Viabilidade, procedam consultas ao órgão, através das suas Unidades nos Estados, da DEP e das Concessionárias, sobre a condição das estradas, em especial no que se refere à capacidade portante de pontes de viadutos. Essa providência vai evitar o retrabalho na elaboração do Estudo de Viabilidade e nas consultas às unidades do DNIT e atraso na expedição da AET.


2. Contratação e Apresentação de Estudo de Viabilidade

A contratação e apresentação do ESTUDO DE VIABILIDADE das obras-de-arte ao longo do percurso deve levar em conta, ao menos, as seguintes recomendações do DNIT,quanto à:

a) Prazo de entrega

O estudo completo cobrindo todas as obras constantes do percurso deve ser entregue simultaneamente aos setores competente do DNIT e, no caso de trechos concessionados, da(s) concessionária(s) presente(s) no percurso com pelo menos 30 dias de antecedência à data prevista para a realização do transporte.

b) Requisitos para elaboração do Estudo de Viabilidade

O Estudo de Viabilidade deve ser elaborado por empresa de reconhecida competência e atender aos requisitos definidos pelo órgão (DEP) constantes de Ata de Reunião realizada em 3 de outubro de 2001. Para conhecer os procedimentos, clique aqui.


3. CONSULTA sobre viabilidade do transporte às Unidades do DNIT nos Estados e às Concessionárias de Rodovias

A consulta sobre a viabilidade estrutural e geométrica às Unidades do DNIT e às concessionárias de rodovias com jurisdição sobre as rodovias a serem percorridas pelo conjunto transportador, tem se constituido no fator crítico do processo de emissão de AETs. Para entender como é o processo de consulta às unidades do DNIT nos estados e o que fazer para agilizá-lo clique aqui.


4. O que fazer quando uma ou mais unidades do DNIT consideram o trânsito do veículo, seja pelo peso, seja pelas dimensões, inviável?

O ideal seria que a própria unidade do DNIT que apontou restrições ao trânsito do veículo indicasse alternativas. Isso não costuma acontecer. Por isso, para não perder tempo a empresa deve se antecipar ao fato e indicar uma solução para o problema que pode variar desde o desvio por uma outra rodovia à apresentação de um plano detalhado de travessia indicando possibilidades como a utilização de mecanismos do próprio equipamento de transporte, extremamente versáteis, que podem reduzir altura do conjunto para passar sob uma ponte ou em outras alevar a altura para sobrepor um guard-rail, ou a utilização do acostamento, enfim muitas possibilidades, mas que para serem efetivamente consideradas no processo de viabilização do transporte precisam estar devidamente documentadas e garantidas, de preferência por um profissional credenciado.


5. Programação da Travessia com a Concessionária da Rodovia

Nas rodovias federais concessionadas, conforme Art.15 da Resolução Nº 11/04, nas rodovias concedidas, o estabelecimento de horário e condição para o trânsito do conjunto transportador, que excedam os limites a seguir relacionados, deverá ser previamente acordados com a concessionária, considerando para tanto os limites abaixo:

largura acima de 4,50 m;

altura acima de 5,50 m e

comprimento acima de 25,00 m

PBT > 57,00 t

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