O valor das multas de trânsito, antes fixado em nº de Unidades Fiscais de Referência (Ufir), com o fim deste valor de referência, passa a ser convertido em reais. A medida foi publicada, em 9 de fevereiro, no Diário Oficial da União pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Com isso, as multas passam a ter os seguintes valores em Reais:
Multa |
Valor em Real |
Gravíssima |
957,00 |
Grav |
574,62 |
Gravíssima com pontuação 7 |
191,54 |
Grave |
127,69 |
Média |
85,13 |
Leve |
53,21 |
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