Al�m do Plano de Neg�cio, que permite ao empreendedor iniciar di�logo com poss�veis fontes de financiamento de seu projeto, de expans�o ou de abertura de uma nova atividade, ele precisa tamb�m definir o p�blico alvo que pretende atender, a partir de uma Pesquisa de Mercado. A iniciativa deve se sustentar no Plano de Marketing, onde s�o detalhadas as estrat�gias para efetivar a aproxima��o com os futuros clientes. A amarra��o do plano finaliza na elabora��o dos Controles Financeiros, com demonstrativos detalhados de aloca��o de recursos.
Todo esse aparato vai demonstrar o dom�nio do empres�rio em rela��o ao que ele est� se propondo a fazer. As informa��es devidamente estruturadas permitir�o tamb�m que investidores e credores possam se certificar da solidez da proposta e aceitar ou n�o o desafio. Quanto maior o conhecimento evidenciado no Plano de Neg�cio sobre o mercado, clientes, fornecedores e concorrentes com os quais pretende interagir, maior a chance de abrir as portas das fontes de recursos.
H� v�rias maneiras de dimensionar o mercado. As grandes empresas, devido aos sofisticados instrumentos de gest�o que utilizam no dia a dia, acabam percebendo novas oportunidades com certa facilidade, bem como os riscos inerentes ao ambiente altamente competitivo em que atuam. O exerc�cio de expans�o e contra��o, para elas, faz parte da estrat�gia e funciona como mecanismo de prote��o de seu core business. Ou seja, normalmente a expans�o se d� em sintonia com o que j� desenvolvem, que s�o produtos e servi�os consolidados e que garantem suas respectivas marcas no mercado. Mesmo assim, obviamente, todos os passos nesse processo s�o avaliados com crit�rio para n�o tirarem a empresa do seu objetivo principal.
Para as pequenas e m�dias empresas, no entanto, a situa��o � mais delicada, porque a expans�o exige estudos que n�o lhes s�o corriqueiros. O mesmo vale para as empresas que est�o nascendo. A pesquisa de mercado, nesses casos, depende muito da abrang�ncia e da assertividade necess�rias para evitar riscos que o empres�rio n�o tenha condi��es de bancar.
O exemplo b�sico de pesquisa dessa natureza pode ser uma padaria. Se o bairro almejado para sua instala��o j� conta com outros empreendimentos semelhantes, o empres�rio precisa mostrar o que vai trazer como diferencial e se isso lhe dar� poder competitivo. Ter� que ter claro o quanto a inova��o custar� e se h� consumidores dispon�veis para ela. Para isso, � preciso saber o h�bito desses consumidores, se eles costumam ir de fato a padarias, com que frequ�ncia, para comprar o qu� e em que per�odo do dia. At� a localiza��o do empreendimento e como ser� sua apar�ncia. Essas informa��es v�o orientar tanto o Plano de Neg�cio como o Plano de Marketing.
A pesquisa de campo pode ser sint�tica. Inclusive porque se trata de empreendimento de recursos relativamente baixos, dependendo da sua singularidade. O estudo do consumidor potencial deve ser completado com o estudo dos fornecedores, para demonstrar se a cadeia de suprimentos n�o � falha, bem como o estudo da concorr�ncia, que precisa ser conhecida em detalhes para evidenciar o diferencial proposto. Conforme os estudos v�o avan�ando, o empreendedor vai percebendo a necessidade obvia de saber se h� im�vel na regi�o dispon�vel e adequado. Com isso, ter� que avaliar as condi��es do contrato de loca��o, condi��es de pagamento e o prazo de dura��o do aluguel. Infraestrutura do im�vel, como energia el�trica, �gua, telefone, condi��es f�sicas, facilidade de acesso, proximidade da concorr�ncia, visibilidade, volume do tr�fego nas imedia��es, local para estacionamento, n�vel de ru�do etc. Inclusive, se h� alguma legisla��o espec�fica para abertura do neg�cio pretendido na cidade.
H� outros tipos de pesquisas, que n�o s�o de campo, cujos dados podem ser obtidos a partir de fontes governamentais (federal, estadual, municipal), como Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE). �rg�os estatais que possuem informa��es importantes e abrangentes sobre o mercado brasileiro, como Pesquisa Nacional de Amostragem por Domic�lios (PNAD); CENSO, realizado em cada dez anos, que retrata tend�ncias demogr�ficas, indicadores sociais municipais, trabalho e rendimento, caracter�sticas gerais da popula��o, educa��o, migra��o, deslocamento etc. No Instituto de Pesquisa Econ�mica Aplicada (IPEA) encontram-se dados sobre a �rea econ�mica e social do pa�s, como tributa��o, acompanhamento conjuntural, desigualdades regionais, cultura, arranjos produtivos locais e muitos outros. Na Funda��o Sistema Estadual de An�lise de Dados (SEADE) h� analises de dados socioecon�micos e demogr�ficos, como a mulher e o trabalho, condi��es de vida, emprego e desemprego. H� ainda as publica��es empresariais e setoriais - anu�rios, jornais, revistas, livros, sites. As ferramentas de busca na internet podem ajudar a encontrar os sites em quest�o.
O equil�brio nesse complicado processo est� em obter informa��es qualitativas e quantitativas, prim�rias e secund�rias, sustentadas com dados socioecon�micos oficiais e os argumentos espec�ficos de quem percebe a viabilidade do empreendimento. Por maior que seja a margem de erro de uma pesquisa prim�ria, o fundamental � a l�gica e a clareza em rela��o ao seu uso para justificar o todo. Obviamente, h� a necessidade de contrata��o de empresas especializadas para realiz�-las em caso de subs�dios mais detalhados e com baixa margem de erro.
Leia mais: Pesquisa de Mercado, de Sergio Roberto Dias, editora Saraiva.
Vers�o Online - Edi��o de Fevereiro/2013
� chamado Plano de Contas o conjunto de contas criadas para atender �s necessidades de registros dos fatos administrativos, de forma a possibilitar a elabora��o das demonstra��es cont�beis e dos principais relat�rios para atender aos usu�rios da informa��o cont�bil. Deve ser personalizado e criado antes do seu uso. Por isso, � necess�rio planejar a sua estrutura visando o melhor dos resultados no trato das informa��es cont�beis.
Seu principal objetivo � estabelecer normas de condutas para registro das opera��es, levando em conta a necessidade de informa��o dos gestores da empresa, formato compat�vel com as normas brasileiras de contabilidade e possibilidade de adapta��o �s exig�ncias dos agentes externos.
Possibilitar o controle do patrim�nio da empresa contabilizada com o registro de todos os fatos administrativos, em rubricas (contas), de maneira que se tenha, de forma r�pida e precisa, o valor e a descri��o dos elementos patrimoniais e dos resultados em condi��es de classifica��o e acumula��o de dados.
A contabilidade, por ser um sistema de informa��es, tende a ter in�meros usu�rios. O primeiro sempre ser� os gestores da empresa. Os demais s�o o governo, credores, fornecedores, clientes, bancos, investidores etc.
Tomar certos cuidados, tais como, atender as necessidades de informa��es de seus principais usu�rios, a classifica��o deve partir do geral para o particular, ser codificada, os t�tulos das contas devem ser claros e precisos, deve ter flexibilidade para amplia��o etc.
A sequ�ncia de codifica��o � denominada gradua��o ou n�veis do Plano de Contas. Assim, a primeira codifica��o 1 e 2 s�o para as contas patrimoniais (Ativo e Passivo) e 3 para as contas de resultados (Receitas e Despesas), chamadas de Plano de Contas de primeiro grau. A medida que vamos detalhando o plano, denominamos Plano de Contas de segundo grau (para detalhamento do primeiro grau), de terceiro grau (para detalhamento do segundo grau), e assim sucessivamente.
S�o denominadas contas anal�ticas aquelas que representam os elementos patrimoniais em seu maior grau de detalhamento. Seu saldo � conseguido atrav�s de lan�amentos, ou seja, dos registros de cada fato administrativo.
S�o consideradas sint�ticas as contas cujo saldo � conseguido atrav�s da somat�ria do saldo de duas ou mais contas anal�ticas, ou de duas ou mais contas sint�ticas. As contas sint�ticas n�o recebem lan�amentos e s�o os de menor grau.
A estrutura do Plano de Contas � complementada por um conjunto de normas, contendo a descri��o, a aplica��o e crit�rios sobre o uso de cada uma das contas, denominado de 'Manual de Contas'. Com a ado��o da escritura��o digital (SPED) foi elaborado um Plano de Contas Referencial. A empresa dever� cadastrar seu Plano de Contas pr�prio e ao mesmo tempo indicar as contas correspondentes no Plano de Contas Referencial. Com este procedimento, pretende-se, que a DIPJ e o LALUR sejam extra�dos automaticamente pelo sistema.
Segue como modelo, uma estrutura simplificada de um Plano de Contas com 4 graus:
Vers�o Online - Edi��o de Fevereiro/2013
Para evitar desgaste f�sico e emocional do empregado submetido a per�odos ininterruptos de trabalho � obrigat�ria a concess�o de intervalos de descanso dentro da jornada de trabalho.
Embora a legisla��o n�o estabele�a o momento da concess�o do intervalo, recomenda-se que o intervalo para repouso e alimenta��o seja concedido no tempo intermedi�rio da jornada do trabalho.
Em qualquer trabalho cont�nuo, cuja dura��o exceda seis horas � assegurada, a concess�o de um intervalo para repouso e alimenta��o com dura��o m�nima de uma hora, n�o podendo ser superior a duas horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho.
Quando o trabalho cont�nuo for superior a quatro horas e n�o excedente de seis horas � obrigat�ria a concess�o de um intervalo de quinze minutos.
N�o h� obrigatoriedade da concess�o de intervalo, salvo cl�usula constante em acordo ou conven��o coletiva de trabalho.
O Artigo 71, � 3�, da CLT, estabelece que a redu��o do intervalo intrajornada poder� ser deferida por ato de autoridade do MTE quando prevista em conven��o ou acordo coletivo de trabalho, desde que os estabelecimentos abrangidos pelo seu �mbito de incid�ncia atendam integralmente �s exig�ncias concernentes � organiza��o dos refeit�rios, e quando os respectivos empregados n�o estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
Quando o intervalo para repouso ou alimenta��o n�o for concedido pelo empregador, este ficar� obrigado a remunerar o per�odo suprimido com um acr�scimo de, no m�nimo, 50% sobre o valor da remunera��o da hora normal.
Ver mais | Artigo 71, da CLT.
Vers�o Online - Edi��o de Fevereiro/2013
As empresas optantes pela apura��o de receitas no regime de caixa dever�o manter registro dos valores a receber com no m�nimo as seguintes informa��es relativas a cada presta��o de servi�o ou opera��o com mercadoria a prazo:
1. n�mero e data de emiss�o de cada documento fiscal;
2. valor da opera��o ou presta��o;
3. quantidade e valor de cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos;
4. data de recebimento e o valor recebido;
5. saldo a receber, cr�ditos considerados n�o mais cobr�veis (Artigo 70, da Resolu��o CGSN n� 94/2011).
Obrigam-se tamb�m ao registro do controle de valores a receber, as vendas cujas presta��es foram realizadas por meio de cheque, emitidos para apresenta��o futura, mesmo quando houver parcela � vista: quando emitidos para quita��o da venda total, na ocorr�ncia de cheques n�o honrados; n�o liquidados no pr�prio m�s.
Est�o dispensadas deste registro, as vendas por meio de administradoras de cart�es, inclusive de cr�dito, desde que a empresa anexe ao respectivo registro os extratos emitidos pelas administradoras relativos �s vendas e aos cr�ditos respectivos.
A empresa que n�o manter o registro dos valores a receber ser� desconsiderada, de of�cio, da op��o de apura��o de receitas pelo regime de caixa para os anos-calend�rios correspondentes ao per�odo em que tenha ocorrido o descumprimento. Nesta hip�tese, o imposto dever� ser recalculado pelo regime de compet�ncia, sem preju�zo dos acr�scimos legais correspondentes.
Vers�o Online - Edi��o de Fevereiro/2013
O contrato de arrendamento mercantil leasing � marcado n�o s� pela triangularidade, espelhada pela intermedia��o de um agente que financia a opera��o, mas tamb�m pelas peculiaridades que apresenta tanto com rela��o � tr�plice op��o assegurada ao arrendat�rio como tamb�m pela t�cnica de acerto em caso de op��o de compra. Essas singularidades � que afastam o leasing de uma simples loca��o marcada pela op��o de aquisi��o do bem.
A opera��o legalmente denominada arrendamento mercantil, disciplinada pela Lei n� 6.099, de 1.974, com as modifica��es introduzidas pela Lei n� 7.132, de 1.983, mais conhecida por leasing, � uma alternativa para a obten��o de bens dur�veis a serem utilizados na explora��o de atividades econ�micas, sem que para tanto o usu�rio tenha de desembolsar, de imediato, a totalidade do pre�o.
Sintetizando, leasing funciona assim: a empresa arrendadora adquire o bem do fornecedor, conforme a especifica��o fornecida pelo arrendat�rio, e este fica de posse do bem para utiliza��o nas suas atividades.
Isso significa que o bem objeto do leasing fica, juridicamente, de propriedade da arrendadora, impondo-se ao arrendat�rio o pagamento das contrapresta��es peri�dicas do arrendamento, geralmente mensais, podendo ser de per�odos maiores, e outros encargos previstos contratualmente, tais como seguro e manuten��o do bem etc.
Findo o prazo contratual do arrendamento, o arrendat�rio tem a op��o de adquirir o bem pelo valor estipulado no contrato ou devolve-lo � arrendadora. Al�m disso, claro, o contrato tamb�m pode ser renovado.
Tanto pessoas jur�dicas quanto f�sicas podem contratar leasing como arrendat�rios, todavia, examinaremos apenas os aspectos pertinentes ao arrendat�rio pessoa jur�dica.
As opera��es de arrendamento mercantil com o tratamento analisado nesta mat�ria podem ser realizadas tendo como arrendadora uma empresa de arrendamento mercantil ou institui��o financeira devidamente autorizada pelo Banco Central.
Pode ser objeto de arrendamento mercantil bens m�veis, de produ��o nacional ou estrangeira, e bens im�veis. Sua maior utiliza��o tem sido relacionada a bens m�veis, com grande aplica��o no setor de transporte.
No leasing financeiro, em face da total liberdade para a fixa��o do pre�o para o exerc�cio da op��o de compra ao final do contrato, esse pre�o, na pr�tica, � fixado normalmente em import�ncia �nfima. Isso porque a arrendadora, normalmente, estipula as contrapresta��es a serem pagas pelo arrendat�rio em valor suficiente para recuperar o custo do bem arrendado e obter o retorno desejado sobre o investimento.
Desse modo, a arrendat�rio dificilmente deixar� de exercer a op��o de compra. Por isso, o leasing financeiro assemelha-se a uma compra e venda financiada. Esta modalidade � a forma mais comum e pressup�e a exist�ncia de tr�s participantes: o fabricante, o intermedi�rio e o arrendat�rio. Essa opera��o desdobra-se em cinco fases: preparat�ria (proposta do arrendat�rio), formal (assinatura do contrato), aquisitiva (aquisi��o do bem pela empresa de leasing), tradicional (entrega do bem ao arrendat�rio) e opcional (tr�plice op��o pelo arrendat�rio). A fase opcional que trata da tr�plice op��o relaciona-se com o termo final do contrato, onde pode o arrendat�rio escolher a continuidade do arrendamento, t�rmino com a devolu��o ou a aquisi��o do bem, nas condi��es pactuadas.
J� o leasing operacional, no qual o pre�o para o exerc�cio da op��o de compra deve ser necessariamente, o valor de mercado do bem, tem a caracter�stica aut�ntica de loca��o.
Vers�o Online - Edi��o de Fevereiro/2013
AGENDA DE OBRIGA��ES TRIBUT�RIAS |
Data | Obrigação | Fato Gerador | Documento | Código / Observações |
05 Ter |
IOF | 3º Dec.Jan/13 | DARF | |
06 Qua |
SALÁRIOS | Jan/13 | Recibo | Verificar se a Conven��o ou Acordo Coletivo disp�e de outra data de vencimento para a categoria. |
07 | FGTS | Jan/13 | GFIP/Sefip | Meio eletr�nico/Conectividade Social |
CAGED | Jan/13 | Cadastro | Meio eletr�nico/Port. MTE 235/03, art.3� | |
DACON - Mensal | Out. Nov e Dez/12 | Demonstrativo | IN RFB 1015/10, com altera��es IN RFB 1302/12 | |
08 Sex |
GPS - Enviar c�pia aos sindicatos | Jan/13 | GPS / INSS | O prazo de envio de c�pia da GPS ao Sindicato ainda n�o foi alterado por lei. |
IPI Mensal | Jan/13 | DARF-1020 | Cigarros 2402.20.00 Art.4º Lei 11933/09 | |
Comprovante de Juros s/ Capital Próprio - PJ |
Jan/13 | Formulário | IN SRF 041/98, Art. 2�, II. | |
15 Sex |
IOF | 1� Dec. Fev/13 | DARF | |
CIDE | Jan/13 | DARF - 8741 | Remessa ao exterior | |
DARF - 9331 | Combustíveis | |||
CSL/COFINS/PIS - Retenção na fonte | 2ª Quinz.Jan/13 | DARF | Lei 10833/03, art. 30, 33 e 34 | |
COFINS e PIS - Ret.Fonte-Auto Peças | 2ª Quinz.Jan/13 | DARF | Lei 10485/02 alterada p/Lei 11196/05 | |
Previd�ncia Social (INSS) | Jan/13 | GPS | Contribuintes individuais e facultativos, Seguro especial e Empregados dom�sticos. | |
18 Seg |
EFD - Contribui��es | Dez/12 | Declara��o | IN RFB 1252/12, art. 4� e 7� |
20 Qua |
Previd�ncia Social (INSS) | Jan/13 | GPS/INSS | |
IRRF | Jan/13 | DARF | Lei 11.933/09 | |
COFINS/PIS-PASEP - Entidades Financ. e Equip. | Jan/13 | DARF 7987/4574 | Lei 11.933/09 | |
IRPJ/CSLL/PIS e COFINS - Inc. Imobili�rias | Jan/13 | DARF 4095/1068 | Lei 10931/04, art. 5 e IN SRF 934/09 - RET | |
SIMPLES NACIONAL | Jan/13 | DAS | Resolu��o CGSN 094/11, art. 38 | |
25 Seg |
DCTF - Mensal | Dez/12 | Declara��o | IN RFB 1.110/10, art. 5� |
IOF | 2� Dec. Fev/13 | DARF | ||
IPI - Mensal | Jan/13 | DARF - 5110 | Cigarros 2402.90.00 | |
DARF - 1097 | M�quinas 84.29, 84.32 e 84.33 | |||
DARF - 1097 | Tratores, ve�c. e motocicletas 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 | |||
DARF - 0676 | Autom�veis e chassis 87.03 e 87.06 | |||
DARF - 0668 | Bebidas - Cap. 22TIPI | |||
DARF - 5123 | Demais produtos | |||
DARF - 0821 | Cervejas sujeitas ao RET | |||
DARF - 0838 | Demais bebidas sujeitas ao RET | |||
PIS/PASEP - COFINS | Jan/13 | DARF | Lei 11933/09 | |
DCIDE - Combust�veis | Fev/13 | Declara��o | ||
28 Qui |
CSL/COFINS/PIS - Retenção na fonte | 1ª Quinz. Fev/13 | DARF | Lei 10833/03, art. 30, 33 e 34 |
COFINS e PIS - Ret.Fonte -Auto Peças | 1ª Quinz. Fev/13 | DARF | Lei 10485/02 alterada p/ Lei 11196/05 | |
IRPF | Jan/13 | DARF - 0190 | Carnê Leão | |
DARF - 4600 e 8523 | Ganhos de Capital | |||
DARF - 6015 | Renda Variável | |||
IRPJ/CSL - Apuração Mensal | Jan/13 | DARF | Pagamento do Imposto por Estimativa | |
IRPJ/CSL - Apuração Trimestral | 4º Trim/12 | DARF | Pagamento 2ª Quota | |
IRPJ - SIMPLES Nacional | Jan/13 | DARF - 0507 | Lucro de Alienação de Ativo | |
DOI - Declara��o Opera��es Imobili�rias | Jan/13 | Declaração | IN RFB 1.064/10, art. 3� | |
Contribui��o Sindical | Ano 2013 | GRCSU | Aut�nomos e Profissionais Liberais | |
DIF - Papel imune | 2� Sem/12 | Declara��o | ||
DIMOF - Declara��o de Informa��es Movimento Financeiro | 2� Sem/12 | Declara��o | IN RFB 878/08 art 5� | |
DIMOB - Declara��o de Informa��es Atividades Imobili�rias | Ano 2012 | Declara��o | IN RFB 1145/10 | |
Comprovante de Rendimentos - PF | Ano 2012 | Formul�rio | IN RFB 1215/11 | |
Comprovante de Rendimentos - PJ | Ano 2012 | Formul�rio | IN SRF 119/20 | |
Informe de Rendimentos Financeiros | Ano 2012 | Formul�rio | IN SRF 698/06 | |
Comprovante Anual de Reten��o IRPJ/COFINS/CSL/PIS PASEP | Ano 2012 | Formul�rio | IN SRF 475/04 | |
Comprovante Anual de Reten��o COFINS/CSL/PIS PASEP | Ano 2012 | Formul�rio | IN SRF 459/04 | |
DECRED - Declara��o de Opera��es com Cart�o de Cr�dito | 2� Sem/12 | Declara��o | IN SRF 341/03 | |
DIRF - Declara��o de Imposto de Renda Retido na Fonte | Ano 2012 | Declara��o | IN SRF 1297/12 | |
Nota | Havendo feriado local (Municipal ou Estadual) na data indicada como vencimento da obrigação recomendamos consultar se a obrigação deve ser recolhida antecipadamente ou postergada. |
INDICADORES ECON�MICOS E FISCAIS |
Indicadores de inflação e juros - (%) | ||||||||||
MÊS |
IPC FIPE |
IPC-DI FGV |
IGP-M FGV |
IGP-DI FGV |
INPC IBGE |
|||||
Mês |
12 m. |
Mês |
12 m. |
Mês |
12 m. |
Mês |
12 m. |
Mês |
12 m. |
|
Nov |
0,68 | 4,92 | 0,45 | 5,89 | -0,03 | 6,96 | 0,25 | 7,22 | 0,54 | 5,95 |
Dez |
0,78 | 5,10 | 0,66 | 5,74 | 0,68 | 7,82 | 0,66 | 8,10 | ||
Jan |
Mês |
SELIC |
TR |
POUP |
TJLP |
||||
Mês |
12 m. |
Mês |
12 m. |
Mês |
12 m. |
Mês |
12 m. |
|
Nov |
0,55 | 8,62 | 0,0000 | 0,38 | 0,5000 | 6,86 | 0,4583 | 5,50 |
Dez |
0,55 | 8,63 | 0,0000 | 0,29 | 0,5000 | 6,79 | 0,4583 | 5,50 |
Jan |
0,0000 | 0,20 | 0,5000 | 6,69 | 0,4167 | 5,0 |
Unidade Fiscal | ||||||||||||
Anos |
UFESP |
UPF-PR |
VRTE-ES |
UPF-RS |
UFIR-RJ |
UFIR-RJ |
UFIR-RJ |
UFIR-RJ |
UFIR-RJ |
UFIR-RJ |
UFIR-RJ |
UFIR-RJ |
2012 |
18,44 |
67,89 |
2,2589 |
12,9911 |
2,2752 |
2,3291 |
17,42 |
99,29 |
2,3020 |
2,8360 |
34,40 |
2,27 |
2013 |
19,37 |
2,382 |
2,5016 |
34,62 |
||||||||
UFERMS - Valor relativo aos meses de Novembro e Dezembro 2012
UPF-MT - Valor Relativo aos meses Novembro 2012 UFR-PB - Valor Relativo a Dezembro 2012 e Janeiro 2013 |
TABELAS PR�TICAS |
|
||
1 - Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso: | ||
Sal�rio de contribui��o (R$) | Al�quotas (%) | |
até 1.247,70 |
8,00 |
|
de 1.247,71 até 2.079,50 |
9,00 |
|
de 2.079,51 até 4.159,00 |
11,00 |
2-Segurado Empregado Doméstico (Tabela para orientação do empregador doméstico) | |||
Salário de contribuição (R$) | Alíquota (%) |
||
Empregado |
Empregador |
Total |
|
até 1.247,70 |
8,00 |
12,00 |
20,00 |
de 1.247,71 até 2.079,50 |
9,00 |
12,00 |
21,00 |
de 2.079,51 até 4.159,00 |
11,00 |
12,00 |
23,00 |
3 - Segurado Contribuinte Individual e Facultativo: |
A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de 1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante o mês. |
4 - Sal�rio Família | ||
Remuneração (R$) |
||
até 646,55 |
33,16 |
|
De 646,56 até 971,78 |
23,36 |
|
Acima de 971,78 |
Não tem direito ao salário família |
|
Base Legal: Portaria MPS/MF n� 407/11, anexo ll |
|
||
Período |
Valor (R$) |
|
Janeiro/13 |
678,00 |
|
Vigente at� Dezembro de 2012 |
622,00 |
Imposto de Renda | Fonte | ||||
Base de cálculo (R$) |
Al�quota(%) |
Parcela a deduzir (R$) |
||
até 1.710,78 |
- |
- |
||
de 1.710,79 até 2.563,91 |
7,50 |
128,31 |
||
de 2.563,92 até 3.418,59 |
15,00 |
320,60 |
||
de 3.418,60 até 4.271,59 |
22,50 |
577,00 |
||
acima de 4.271,59 |
27,50 |
790,58 |
||
Dedu��es admitidas: a) Por dependente, o valor de R$ 171,97 por m�s; b) Parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pens�o, at� o valor de R$ 1.710,78 por m�s, a partir do m�s que o contribuinte completou 65 anos de idade; c) As import�ncias pagas em dinheiro a t�tulo de alimentos ou pens�es, em cumprimento do acordo ou decis�o judicial, inclusive a presta��o de alimentos provisionais; d) As contribui��es para a Previd�ncia Social da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios; e, e) As contribui��es �s entidades de previd�ncia privada domiciliadas no Pa�s, cujo �nus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benef�cios complementares assemelhados aos da Previd�ncia Social, no caso de trabalhador com v�nculo empregat�cio, de administradores, aposentados e pensionistas. |
SIMPLES Nacional - Percentuais Aplicados | |||||||
Enquadramento |
Receita Bruta Acumulada nos doze meses anteriores (R$) |
Anexo I Com�rcio |
Anexo II Ind�stria |
Anexo III Servi�o (I) |
Anexo IV Servi�o (II) |
Anexo V Servi�o (III) |
|
De |
At� |
% | % | % | % | % | |
Micro-Empresa |
180.000,00 |
4,00 |
4,50 |
6,00 |
4,50 |
||
180.000,01 |
360.000,00 |
5,47 |
5,97 |
8,21 |
6,54 |
||
Empresa de Pequeno Porte (EPP) |
360.000,01 |
540.000,00 |
6,84 |
7,34 |
10,26 |
7,70 |
|
540.000,01 |
720.000,00 |
7,54 |
8,04 |
11,31 |
8,49 |
||
720.000,01 |
900.000,00 |
7,60 |
8,10 |
11,40 |
8,97 |
||
900.000,01 |
1.080.000,00 |
8,28 |
8,78 |
12,42 |
9,78 |
||
1080.000,01 |
1,260.000,00 |
8,36 |
8,86 |
12,54 |
10,26 |
||
1.260.000,01 |
1.440.000,00 |
8,45 |
8,95 |
12,68 |
10,76 |
||
1440.000,01 |
1.620.000,00 |
9,03 |
9,53 |
13,55 |
11,51 |
||
1.620.000,01 |
1.800.000,00 |
9,12 |
9,62 |
13,68 |
12,00 |
||
1.800.000,01 |
1.980.000,00 |
9,95 |
10,45 |
14,93 |
12,80 |
||
1.980.000,01 |
2.160.000,00 |
10,04 |
10,54 |
15,06 |
13,25 |
||
2.160.000,01 |
2.340.000,00 |
10,13 |
10,63 |
15,20 |
13,70 |
||
2.340.000,01 |
2.520.000,00 |
10,23 |
10,73 |
15,35 |
14,15 |
||
2.520.000,01 |
2.700.000,00 |
10,32 |
10,82 |
15,48 |
14,60 |
||
2.700.000,01 |
2.880.000,00 |
11,23 |
11,73 |
16,85 |
15,05 |
||
2.880.000,01 |
3.060.000,00 |
11,32 |
11,82 |
16,98 |
15,50 |
||
3.060.000,01 |
3.240.000,00 |
11,42 |
11,92 |
17,13 |
15,95 |
||
3.240.000,01 |
3.420.000,00 |
11,51 |
12,01 |
17,27 |
16,40 |
||
3.420.000,01 |
3.600.000,00 |
11,61 |
12,11 |
17,42 |
16,85 |
||
Ref.: Lei nº
123/2006, alterada pela LC nº139/2011, efeitos 1/1/2012 |
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