Segundo Vânia Sobrado, diretora do DER/SP, não há, até o momento em operação no Brasil, qualquer balança homologada pelos órgãos competentes INMETRO/IPEM para pesagem de veículos de transporte de cargas excedentes, em especial, de reboques ou semi-reboques modulares mais conhecidos como linhas de eixos.
Dessa forma verificações de peso realizadas por concessionárias de rodovias ou órgãos rodoviários, até informação em contrário, devem ser entendidas como medidas de inspeção e controle, porém sem valor legal ou, ainda, sem força para impedir o trânsito do veículo e da carga desde que a configuração do conjunto transportador, dimensionada para o transporte, esteja compatível com o peso declarado na Nota Fiscal.
Segundo o Art 4º da Resolução 258/07 do CONTRAN, que regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências "a fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal".
Ora, na impossibilidade da fiscalização por balança rodoviária, que é o caso, pois conforme dito acima não há qualquer posto de pesagem no país homologado para pesagem de cargas excedentes, não resta outra alternativa aos órgãos fiscalizadores, senão proceder ao controle do excesso de peso pela verificação do documento fiscal.
Não obstante tal evidência não é isso que vem ocorrendo, principalmente no estado de São Paulo onde, tanto em rodovias federais quanto estaduais, se verifica a repetição de abusos dificultando ainda mais a vida das empresas de transporte, sem sombra de dúvida, o setor da economia brasileira mais sacrificado pela falta de infra-estrutura, de governo e de respeito à segurança jurídica mínima para desenvolvimento de suas atividades.
Agora mesmo uma de nossas associadas padece com a retenção (vai completar hoje uma semana) de veículo em delegacia da PRF na Dutra vítima de uma fiscalização sem respeito aos critérios legais, realizada em local impróprio (não homologado) e sem o acompanhamento obrigatório de agente da ANTT.
O mais grave é que, obviamente por falta de respaldo legal, a autoridade policial responsável pela retenção não toma qualquer providência para solução do problema com base no que prevê a legislação que seria, constatado o excesso de peso, obrigar a transportadora a adequar o veículo, reposicionar a carga ou coisa que o valha.
Pelo contrário, apesar de tanto a PRF, através da sua superintendência em São Paulo, quanto a concessionária Novadutra, proprietária da balança que executou a pesagem e é responsável pela operação do trecho a ser percorrido, já terem autorizado dar cumprimento a AET do DNIT para o transporte da carga, os responsáveis pela delegacia da PRF de São José dos Campos, onde o veículo esta retido, se recusam a liberar o transporte.
Com um agravante. Nenhum documento legal é entregue à transportadora. Nada é oficializado como que a esperar que alguma solução caia do céu ou talvez que a empresa sucumba a demandas subliminares e inconfessáveis.
É preciso resistir a isso, denunciar, não aceitar esse tipo de coerção, exigir que se cumpra a lei nem que para isso seja necessário recorrer ao judiciário. Essa é a recomendação do SINDIPESA.
*João Batista Pinheiro Dominici é engenheiro civil, especializado em trânsito e transporte