Neste momento em que se discute a concessão de dois importantes corredores rodoviários para o transporte de cargas em nosso país (Fernão Dias e Régis Bittencourt) e o Grupo CCR é um forte candidato a abocanhá-los, faz-se urgente e necessária uma séria reflexão sobre a excessiva concentração de poder nas mãos desse grupo.
Pelo menos para as empresas que transportam cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões, esse excesso de poder tem virado um tormento ao longo dos últimos meses, em especial, depois que as diversas concessionárias (Autoban, NovaDutra, Viaoeste e Rodonorte, etc.) transferiram para a Engelog a responsabilidade pela análise dos Estudos de Viabilidade.
Embora a competência absoluta para a viabilização do transporte e concessão da AET permaneça com os órgãos concedentes (DER’s; DNIT e ANTT) estes obrigam-se em algumas situações a consultar as concessionárias. Estas, por sua vez, se se trata de carga com PBT acima de 100t, remetem a consulta à Engelog (empresa do grupo que centraliza as decisões relacionadas à projetos e manutenção das obras de arte especiais). Aqui começam os problemas. Esta empresa, distante do problema, com outros interesses e afazeres e sem nenhuma responsabilidade para com o usuário final da rodovia oferece respostas absolutamente inadequadas.
Os funcionários das concessionárias, responsáveis por essa triagem, justiça seja feita, sensíveis às necessidades dos transportadores, fazem todo o possível para resolver o problema, mas, muitas vezes por lacunas na legislação ou por problemas funcionais e hierárquicos internos, muito pouco têm podido ajudar.
O fato é que quando o processo pára na Engelog, quase nada se pode fazer, uma vez que tanto para o requisitante da AET (transportador), quanto para o órgão concedente fica difícil agir sobre uma empresa que a rigor não existe para o Sistema.
Pior, essa relação não é documentada tornando difícil até reclamação judicial. As concessionárias quando pressionadas deixam claro não ter qualquer poder sobre a Engelog para fazê-la funcionar segundo suas competências e responsabilidades perante o usuário final.
Por isso é preciso refletir-se seriamente sobre o processo de concessão tal como é feito hoje, a concentração que vem acontecendo e que pode se acentuar e, pelo menos, melhorar o arcabouço legal visando dar garantias ao usuário, principalmente aquele envolvido nos grandes projetos nacionais como é o caso das transportadoras de cargas excedentes.
Não é possível que em trechos de rodovias concessionadas a peso de ouro se ofereçam serviço pior ao usuário do que os demais e que, em algumas situações, como ocorreu no dia 10/04 não se consiga falar com ninguém, seja na NovaDutra, seja na Engelog para que uma decisão simples e rotineira seja tomada e uma transportadora de carga excedente pudesse ter sua travessia programada e cumprir a contento seus contratos.
Fatos como esses são inaceitáveis e precisam de urgente solução.
*João Batista Pinheiro Dominici é engenheiro civil, especializado em trânsito e transporte