Que veículos e/ou cargas precisam de AET?

Publicado em
08 de Maio de 2020
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AET é documento de porte obrigatório, para veículo ou combinação de veículos, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões regulamentares.

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB prevê a necessidade da Autorização Especial de Trânsito – AET, para os veículos que transportam cargas indivisíveis, para veículos especiais e outros, devidamente autorizados, cujo peso e/ou dimensões excedam os limites regulamentares máximos fixados pela Resolução 210/2006 do CONTRAN.

A exigência do porte de AET se aplica, portanto, ao trânsito de veículos transportando cargas indivisíveis. Aos veículos especiais, tipo prancha carrega-tudo e linhas de eixos. Ao trânsito de guindastes autopropelidos e montados sobre caminhão. Aos veículos Cegonheiros e boiadeiros. Aos tanques para transporte de cargas líquidas que incorporaram a tolerância de 5% no PBT entre os anos de 2000 e 2007. Aos caminhões, às carretas baú, sider e com gaiolas, fabricadas e licenciadas até 13 de novembro de 1996. Ao trânsito de ônibus articulados e biarticulados com comprimento acima de 19,80m.

Dimensões máximas permitidas(resolução 210/06)

 

Pesos máximos permitidos (resolução 210/06)

Confira no quadro, abaixo, relação de cargas, veículos e implementos cujo trânsito e transporte dependem de AET:

Tipo de carga Legislação Exemplo
Carga indivisíveis Resolução 01/21 do DNIT
Carga indivisíveis compostas Resolução 01/21 do DNIT
Guindastes Resolução 01/21 do DNIT
Máquinas agrícolas Resolução 01/21 do DNIT
Pás Eólicas Resolução 01/21 do DNIT
Carga em contêiner Resolução 01/21 do DNIT
Contêiner com altura superior a 4,60m Resolução 812/20 do Contran
Postes (excesso traseiro máximo permitido: 1,00m) Resolução 01/21 do DNIT
CVC (rodotrem, bitrenzão) Resolução 211/06 do Contran
Baú com dimensões excedentes. Implementos registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996 Resolução 210/06 do Contran
Tanques (incorporação da tolerância) implementos fabricados entre 2000 e 2007 Resolução 341/10 do Contran
ônibus articulados e biarticulados comprimento acima de 19,80m Resolução Nº 746, de 30 de novembro de 2018
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