O Sindicato dos Transportadores de Bens do Estado do Paraná (Sindicam) e a Confederação Nacional dos Transportardes Autônomos (CNTA) conquistaram uma importante vitória para a categoria: a inclusão da fiscalização do vale- pedágio no Pagamento Eletrônico de Frete – PEF e também no código de identificação de operação de transporte – CIOT. A ação foi ingressada em 2003, portanto, levou doze anos para ser sentenciada.
A decisão da juíza federal substituta, Thaís Sampaio da Silva, da 1º Vara Federal de Curitiba, fixou um prazo de sessenta dias para que a ANTT, órgão responsável pela fiscalização, apresente uma proposta de integração entre os sistemas CIOT e do vale-pedágio, em consonância com as outras fiscalizações em andamento. O prazo vence no dia 28 de julho. Por se tratar de uma decisão da Justiça Federal, ela deve ser cumprida em todo o território nacional.
A Lei 10.209/2001 garante ao transportador receber o pagamento adiantado dos valores correspondentes ao pedágio bem como o recebimento dos devidos comprovantes. A multa para o embarcador é de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.
De acordo com Diumar Bueno, que era presidente do Sindicam-PR, à época – hoje é o presidente da CNTA, a proposta deve tornar mais efetiva a fiscalização do vale-pedágio, pois sabe-se que a Lei vem sendo descumprida sistematicamente pelos embarcadores.
“Não adiantava mais ficar exigindo fiscalização sem propor uma solução mais eficiente para resolver o problema. Nós fizemos uma sugestão para a ANTT e entramos num acordo, pois a própria Agência reconhece a necessidade de medidas mais eficientes para que a Lei seja cumprida. Agora eles estudam a viabilidade técnica para implantar o processo nos sistemas já existentes. Aguardamos com boas expectativas”, disse Bueno.