Artigo 101 do CTB, com a nova redação pela LEI Nº 14.071, de 13 de outubro de 2020

Publicado em
05 de Outubro de 2021
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A AET - Autorização Especial de Trânsito -  é uma exigência legal conforme artigo 101 do CTB, alterado pela LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
 

Art. 101 - Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga indivisível que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.
 

§ 1º A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e da carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.


§ 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.


§ 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

 

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