Resolução do DNIT permite concessão de AET para transporte de cargas indivisíveis do segmento agrícola em caminhão com carroceria adaptada

Publicado em
12 de Novembro de 2020
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A medida está no prevista no §5º do Art. 1º da Resolução Nº 3, de 19 de fevereiro de 2020, que altera a Resolução nº 1, de 6 de janeiro de 2020, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, para disciplinar o transporte de equipamentos do segmento agrícola, transcrito abaixo:

§5º O veículo do tipo caminhão com carroceria adaptada somente poderá transportar cargas indivisíveis do segmento agrícola, aplicando-se os limites previstos no § 4º." (NR).

A mencionada resolução só não define de forma precisa o que é "caminhão com carroceria adaptada".

No entanto, de acordo com técnico do DNIT "caminhão com carroceria adaptada" é o caminhão, cujas dimensões da carroceria não atendem aos limites da Resolução 210/06 do CONTRAN, em especial quanto à largura.

Como é a obtenção de AET para veículos de transporte de máquinas agrícolas?

Mas atenção, esse tipo de caminhão, com carroceria adaptada, cuja largura pode chegar a até 3,20m, só pode ser usado mediante porte de AET e para transporte de cargas indivisíveis do segmento agrícola.

FICOU COM ALGUMA DÚVIDA, LIGUE 11-999905265

 

 

 

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